O que acontece se o pai não busca o filho?

Perguntado por: ebittencourt6 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Vale ressaltar que o mesmo vale para as mães, quando o guardião, no caso, é o pai. Sendo assim, quando alguma das partes descumprir com o dever de visitar o filho, o outro genitor pode solicitar o pagamento de uma multa através da via judicial.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Anexar fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; 3. Na ausência do pai e mãe deverá fazer uma declaração para cada ausência.

O Código Penal prevê no caput, do art. 133, que: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.

Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave ...

O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).

O abandono afetivo consiste na prática de negligenciar afetivamente os filhos. Ou seja, um dos genitores, ou até mesmo os dois, não prestam assistência psíquica, moral e social aos filhos. Além disso, omitem cuidados referentes a criação e educação deles.

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.

De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

A possibilidade de indenização por danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstração do ilícito civil (artigo 186 do Código Civil) cujas especificidades ultrapassem o mero dissabor, para que os sentimentos não sejam mercantilizados e para que não se fomente a propositura de ações judiciais ...

A pobreza, a falta de recursos e a exclusão social costumam ser os fatores mais comuns para que um pai (ou ambos) escolha abandonar seus filhos. Nesse caso, é imprescindível que a própria sociedade saiba detectar e agir a tempo para não chegar a essas situações extremas.

Decidiu o STJ que é possível a fixação de indenização por dano moral inclusive na hipótese em que o pai não cumpre o dever legal de cuidar do filho, exteriorizando-se o abandono em atos concretos como aquisição de propriedades, por simulação, em nome de outros filhos, falta de carinho, afeto, amor, apoio moral, falta ...

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

O que é um pai ausente? Não, não é aquele que se separou e, por isso, não vê os filhos todos os dias. “Trata-se da figura paterna que pouco ou nada contribui para a formação e a educação dos filhos, independentemente do fato de morar ou não na mesma casa”, esclarece a psicóloga Alaide Degani De Cantone.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.