O que acontece se o inquilino sair antes do prazo do contrato?

Perguntado por: eresende . Última atualização: 4 de maio de 2023
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A Lei do Inquilinato realmente prevê o pagamento de multa por parte do locatário que decidir rescindir o contrato de aluguel antes do final do prazo determinado. Porém, é importante saber que a mesma lei embasa essa cobrança de maneira proporcional.

A quebra de contrato antes do prazo pelo locador é algo que pode acontecer por diversos fatores e ser motivo de estresse. A lei determina, como dito anteriormente, que o locador não pode solicitar a rescisão, exceto se uma “denúncia cheia” for apresentada.

O empregado pode ser obrigado a pagar 50% dos valores que receberia do empregador até o fim do contrato.

Ausência de previsão contratual
O pagamento de multa por quebra de fidelidade só poderá ser exigido se o contrato estipulou, de forma clara, o prazo de vinculação à empresa e a incidência de multa em caso de rompimento antecipado, conforme artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Dessa forma, as normas de direito do consumidor não se aplicam a esse tipo de transação. Sendo assim, não existe prazo de desistência para um contrato de aluguel. Caso o locatário queira desistir do aluguel, será necessário arcar com o pagamento da multa estabelecida no contrato.

Conforme a lei do inquilinato o morador pode desistir da locação a qualquer momento, mas terá que pagar uma multa.

Neste caso, é preciso que haja uma notificação com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Ou seja, é necessário dar o aviso prévio à outra parte, para que ela se prepare para a rescisão. Além disso, este aviso deve ser por escrito, a fim de comprovar a sua entrega e a ciência da outra parte.

Tratando-se de um contrato de locação com prazo determinado, caso seja necessário que o locatário o devolva antes de cumprir o prazo, é devida uma multa compensatória ao locador pela quebra da expectativa do contrato.

No caso da quebra de contrato de experiência, se ele ocorrer por parte do empregador, a empresa obrigatoriamente precisará pagar ao colaborador o saldo de salário, férias proporcionais e 13° proporcional.

Geralmente, a cobrança equivale a 3 meses de aluguel, mas o pagamento é feito de forma proporcional à quantidade de meses que falta para encerrar a locação. Assim, a multa incide sempre que o locatário deseja sair do imóvel antes do prazo estabelecido em contrato.

Isso significa que a CLT não determina o valor da indenização na quebra de contrato de trabalho pelo funcionário, apenas impõe um limite. Nessas circunstâncias, portanto, cabe ao empregador calcular os prejuízos decorrentes da atitude do então funcionário.

Dessa maneira, a lei de arrependimento de 7 dias não vale para contratos de locações de imóveis. Caso o contratante se arrependa da assinatura, ele deve pagar uma multa contratual prevista no contrato assinado com a imobiliária, que pode variar de caso em caso.

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.