O que acontece se o inquilino não declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 31 de maio de 2023
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A omissão dos pagamentos do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda pode responder por um processo criminal.

Inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2022 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor.

Com o PL 709/2022, o aluguel de imóvel é dedutível do imposto de renda, ou seja, os valores pagos pelos inquilinos poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR. Isso incentiva a declaração desses valores no imposto, já que pode representar uma economia para quem paga aluguel.

Não precisam declarar o aluguel, porém, os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, por estarem de fora da obrigatoriedade da entrega da declaração do IR. O prazo para entregar a declaração do IR vai até o dia 31 de maio.

Isso porque a mudança alterou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640. Dessa forma, quem recebe aluguel de até R$ 2.640 está isento do pagamento mensal de IR pelo Carnê Leão.

Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte.

Na declaração, selecione a ficha: 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular'. Em seguida, as informações do e-CAC/Meu Imposto de Renda deverão ser transferidas para a declaração do contribuinte e, portanto, contempladas no cálculo do ajuste anual.

Um recibo de aluguel é um documento que comprova o pagamento do valor mensal. Ele deve conter algumas informações, como nome do locatário, quantia paga, quem recebeu o montante e a data. Assim, consegue-se controlar a parte financeira e garantir que a dívida foi saldada.

O valor do DARF pago deve ser informado na coluna “Darf pago código 0190”, no mês correspondente ao do aluguel recebido, sendo considerado uma antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.

Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Nesse caso:

  1. Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  2. Clique em “Declaração retificadora”;
  3. Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  4. Escolha o item “Bens e Direitos”; e.
  5. Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

Por exemplo, se você recebe um aluguel no valor de R$ 3 mil mensais, deve ser aplicada a alíquota de 15%, resultando em um valor de imposto de R$ 450 pela base de cálculo. Desse valor, deve ser subtraída a parcela dedutível de R$ 354,80. Assim, o valor mensal devido de imposto por esse aluguel será de R$ 95,20.

No programa do Imposto de Renda 2023 da Receita Federal, o contribuinte deve declarar todo o valor pago de aluguel no campo “Pagamentos Efetuados”, sob o código 70, referente a “Aluguéis de imóveis”.

Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil.