O que acontece se o exame admissional der inapto?

Perguntado por: rgarcia4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se o candidato tiver o resultado de inapto em seu exame admissional, a empresa não deve admiti-lo para aquela função em específico, pois a atividade pode colocar sua saúde em risco e dessa forma, a empresa atrairá a responsabilidade de qualquer dano decorrente para si.

Alguns dos exames complementares mais comuns são: hemograma completo, glicemia, eletrocardiograma e audiometria. Assim, o exame admissional acaba também identificando doenças e condições pré-existentes que podem restringir o tipo de trabalho que vai exercer.

Certamente a empresa não precisa fazer a contratação porque ele não está apto para a função. Mas caso esse empregado esteja apto após o exame, a empresa tem que contratá-lo. E caso não contrate, a empresa poderá ser acionada na Justiça a pagar uma indenização por danos morais.

EMPREGADO INAPTO. NULIDADE DA DISPENSA. Independentemente de estar acometido ou não de doença profissional, o empregado que, no momento da dispensa, estiver acometido de doença que o incapacite para o trabalho, não pode ser dispensado. Assim, deve ser declarada a nulidade da dispensa.

1. Que não é apto, capaz; INÁBIL; INCAPAZ: Foi considerado inapto para o trabalho no exame psicológico. [ Antôn.: apto, habilitado. ]

Ao comunicar o fato (fornecimento de informações falsas no exame médico admissional) ao Departamento de Pessoal pode ser desencadeado processo administrativo contra a servidora que poderia perder o cargo e, eventualmente, ter seu quadro psíquico agravado.

A pessoa que tem o hábito de mentir desde o processo seletivo, provavelmente, fará o mesmo dentro da empresa. A empresa não vai ter interesse em ter essa pessoa que não sabe filtrar o que pode ser dito e não dito, a empregabilidade fica comprometida”, sinaliza a psicóloga Cibelle Girão, 30.

O exame de sangue admissional, como parte do PCMSO, busca simplesmente analisar a saúde do trabalhador. O objetivo é identificar, considerando o histórico profissional do paciente, doenças preexistentes.

A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.

Em resumo, exame admissional pode reprovar um candidato? A resposta é não. E se por acaso acontecer, o médico do trabalho precisa especificar os motivos pelos quais considerou o candidato inapto.

Quando faz exame admissional já está contratado? Não, pois caso os resultados do exame não correspondam aos estabelecidos pela empresa, não há obrigação da contratação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal proíbe atos de discriminação na contratação de profissionais, vejamos: “Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”.

15 dias

Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato. Na prática, é comum que o funcionário seja admitido formalmente no dia seguinte ao da realização do exame admissional.

2. Quais são as doenças que a empresa não pode demitir? O empregador não pode demitir em casos de qualquer doença decorrente do trabalho (existe aí, então, uma infinidade de doenças do trabalho) ou em casos de acidente de trabalho, com gozo de auxilio acidentário.

O exame admissional inapto é aquele em que o médico do trabalho verifica que o funcionário apresenta algum problema de saúde que seja incompatível com a função para a qual ele está sendo contratado para desempenhar.