O que acontece se o estagiário não tirar férias?

Perguntado por: uAvila . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Como já destacamos antes, todos os estagiários têm direito ao recesso, como está previsto na Lei. Contudo, caso isso não aconteça por recusa da empresa, o colaborador pode entrar na Justiça.

Sim! A rescisão pode ocorrer a qualquer momento, seja por interesse da organização ou por vontade do estudante. Além disso, o rompimento é bem diferente quando comparado ao regime CLT. Primeiro, porque não há o pagamento de verbas rescisórias e nem a necessidade de cumprir aviso prévio de 30 dias.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio.

Férias remuneradas
É assegurado ao estagiário o direito a férias de 30 dias quando o programa dure 1 ano ou mais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Esse período de férias deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração.

Sobre a Lei do Estagiário referente às férias
Assim sendo, quando está previsto no contrato a concessão de bolsa ou qualquer outra forma de pagamento, as férias precisam ser igualmente remuneradas. Ou seja, os estagiários irão receber normalmente o seu salário, mesmo estando em férias.

É por este motivo que muitas vezes o empregado somente tira as suas férias depois de quase dois anos. De todo modo, caso o empregador não respeite o prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado, deverá ele fazer o pagamento dobrado das férias (remuneração + 1/3) (Art. 135 da CLT).

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.

Estagiário pode sair mais cedo em dia de prova? Sim, em dia de avaliação na instituição de ensino, o aluno tem direito de trabalhar apenas metade da sua jornada de trabalho normal no dia da prova ou no dia anterior, dependendo do horário da avaliação e do seu turno de trabalho.

No cargo de Estagiário Aprendiz se inicia ganhando R$ 562,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.171,00. A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Qual é o salário de Estagiário (4 Horas)?
O salário médio nacional de Estagiário (4 Horas) é de R$1.100 em Brasil.

Ao contrário do aprendiz e do trainee, o estagiário não tem direito a receber o 13º salário, segundo a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho. E isso vale tanto para o estágio obrigatório (sem remuneração) quanto aos que são pagos através de uma Bolsa Estágio, por exemplo.

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).

Dessa forma, e inclusive por uma questão de bom senso, o estagiário tem direito à licença médica, desde que comprovada a efetiva impossibilidade de execução das suas atividades, pelo período que for indicado em atestado médico.

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Pela CLT, um funcionário efetivo pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender alguns dias de suas férias. Mas, no caso dos estagiários essa regra não pode ser aplicada, uma vez que ele não é regido pela CLT.

Conforme Art. 13 da Lei nº 11.1788/08, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.

Em resumo, o estagiário não pode fazer horas extras, de acordo com a lei 11.788/2008.