O que acontece se o CPF for bloqueado judicialmente?

Perguntado por: afurtado . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.

Normalmente, quando não há interrupções, dentro do prazo de 3 semanas o desbloqueio é realizado, pois primeiro deve-se fazer o pedido de Desbloqueio ao Juiz, depois esperar a outra parte se defender desse pedido, para depois o Juiz ler, analisar e decidir sobre o pedido.

Então, por lei, só seria impenhorável o valor de até 40 salários mínimos em conta poupança, exceto em casos como pensão alimentícia ou fraude. Porém, o juiz pode decidir que isso seja estendido a outras contas também ou que até a poupança seja penhorada.

O bloqueio judicial de uma conta é uma medida imposta por um juiz, decorrente de um processo relacionado a dívidas não pagas. Esse bloqueio pode ser feito tanto para pessoas físicas como também para jurídicas, a depender da modalidade da dívida.

Se você teve sua conta ou bens bloqueados, é preciso entrar em contato com sua instituição financeira para reunir as informações sobre o processo do bloqueio, como a origem da ordem e a vara judicial, o número do processo e o número do protocolo da ordem.

Não existe um prazo fixo. Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.

Somente um pedido formal no processo judicial pode desbloquear a conta bancária. Por isso, apenas a solicitação formal de desbloqueio perante o juiz tem o poder de tirar o bloqueio. O juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Bloqueio judicial: quais contas podem sofrer o bloqueio?

  • Conta salário.
  • Conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos.
  • Conta exclusiva por resguardar todo o patrimônio financeiro de uma empresa.
  • Conta social para recebimento do auxílio emergencial.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política.

Um processo judicial de cobrança envolve o credor cobrar o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir do momento que o devedor é intimado e não faz nada, o credor irá requerer ao juiz medidas judiciais para forçar você a pagar.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Não, também. Em alguns casos, o cliente tem uma dívida com um banco, mas abre uma segunda conta corrente para movimentar o seu dinheiro. Nesse caso, de forma alguma o banco credor poderá retirar o dinheiro de outro banco, pois essa é uma prática totalmente ilegal.

Na hipótese de não haver bens à penhora, a execução deve ser suspensa pelo prazo de 1 ano. Se após esse período não forem encontrados bens, o processo deverá ser arquivado. Mas caso sejam encontrados bens, a execução pode ser desarquivada para prosseguimento.