O que acontece se o Conselho Tutelar foi acionado pela escola?

Perguntado por: evieira5 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O Conselho Tutelar atua com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados. Segundo Alex Bahia, quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescente está tendo seu direito violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

O CT aconselha e ajuda a escola e família a lidar com a situação ao acionar outras redes protetivas”, descreve Esteves. Já a família pode acionar o CT quando não consegue vaga em escola ou necessita de educação em ambiente hospitalar.

Se o Conselho Tutelar identificar que a mãe está colocando a criança em risco de alguma forma, pode tomar medidas para proteger a criança, que podem incluir a retirada da guarda da mãe e a transferência da responsabilidade para um parente, família acolhedora ou adoção.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

O que o Conselho Tutelar Não faz. Procurar crianças desaparecidas/perdidas: muitos pais desesperados procuram o CT quando seus filhos saem de casa e não retornam depois de algum tempo. O CT não tem esta atribuição e muito menos os meios para realizar buscas. Nestes casos, os pais devem procurar imediatamente a Polícia.

Acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e clique em "Acessar" no módulo do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência , módulo – Conselho Tutelar (Sipia-CT). A chave de acesso é o número do CPF. Digite o CPF e a senha e clique em "Entrar".

É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar. A notificação pode ser feita pessoalmente, por telefone ou por escrito.

A ficha de encaminhamento ao Conselho Tutelar poderá ser feita de várias maneiras. Alguns Conselhos Tutelares encaminham um modelo de ficha para as escolas. Se sua escola não recebeu esse modelo, não tem problema, abaixo segue um modelo das informações que a Ficha precisa conter, lembrando QUE É UMA FICHA POR ALUNO.

Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Comportamento que não proporciona a segurança da criança
Seja pela segurança pública, seja por risco de desabamento, qualquer que seja o motivo que põe em risco esta criança. Outra situação é quando a pessoa que possui a guarda da criança tem contato direto com pessoas da área criminosa.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

Hoje, os alunos só podem ser retidos ao final do 5º e do 9º anos, séries que finalizam os ciclos atuais. O mesmo acontece na rede estadual. A proposta é que os ciclos passem a terminar na 3ª, na 6ª e na 9ª séries (com possibilidade de reprovação) e que possa haver retenção também na 7ª e na 8ª.

Na rede de ensino do Estado de São Paulo, na qual a escola está inserida, é adotada a progressão continuada no Ensino Fundamental em três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. No Ensino Médio, a retenção pode acontecer em qualquer série.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Nesse caso, “abandono” significa a situação em que o aluno desliga-se da escola, mas retorna no ano seguinte, enquanto na “evasão” o aluno sai da escola e não volta mais para o sistema escolar.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.