O que acontece se o banco me cobrar judicialmente?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O primeiro passo do banco será a negativação do devedor, como forma de pressão para receber a dívida. Segundo passo, ele vai apelar para uma medida judicial, para tentar bloquear (penhorar) o dinheiro no banco. Depois, também por meio de medida judicial, o banco vai partir para bens como carros e imóveis.

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Até então, o valor era de R$ 10 mil.

Quando o devedor não possui bens para penhorar o processo deve ser dado como suspenso pelo credor, tendo em vista que o mesmo é inviável. O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.

Após o recebimento da notificação judicial, você terá um para questionar a cobrança da dívida (caso não a reconheça ou não considere que tal cobrança seja legítima) ou até mesmo tentar negociá-la através de acordo judicial.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.

A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.

Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias.

Além disso, podemos dizer que, normalmente, os bancos costumam entrar na justiça para tomar os bens do devedor, somente quando identificado não haver nenhuma chance de negociação e também quando a dívida é de alto valor.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

Tenho uma dívida muito alta no banco, o que posso fazer?

  1. Organize seu orçamento. Antes de tentar uma negociação, entenda quanto você está devendo e para qual instituição financeira. ...
  2. Economize. ...
  3. Faça renda extra. ...
  4. Negocie com a instituição financeira.

Quando uma dívida vai pro jurídico, irão verificar se vale a pena ingressar com um processo judicial ou continuar com a cobrança fora do judiciário. Acontece que o jurídico de uma empresa é o setor responsável por cuidar da recuperação dos valores em aberto, sendo assim a cobrança da dívida pode continuar por anos.

A ação judicial de cobrança nada mais é do que um processo na Justiça que tem como objetivo recuperar uma dívida não paga. Geralmente, essa é a última alternativa depois que todas as tentativas de negociação se esgotaram.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Os móveis, pertences e utensílios domésticos de um devedor não podem ser penhorados, pois são necessários para a subsistência do executado.

Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...

Por maioria, os ministros julgaram que a previsão legal não condiz com a realidade brasileira e entenderam que a medida pode ser determinada em caráter excepcional desde que preservada a dignidade do devedor. Hoje, a lei estabelece que o salário, assim como outras classes de sustento do trabalhador, é impenhorável.

Uma dívida caduca é aquela que possui mais de 5 anos e, após esse período, deixa a lista de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Todas as empresas têm esse prazo de 5 anos para cobrar judicialmente uma dívida.