O que acontece se o banco entra com ação judicial?

Perguntado por: aferrari . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar. Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

Quantas vezes uma conta pode ser bloqueada judicialmente? Não há um limite, o bloqueio pode acontecer por diversas vezes, desde que seja feito um pedido por um juiz.

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

A Constituição Federal garante que pessoas não perderão seus bens sem o devido processo legal. Portanto, a penhora de bens ocorre após uma execução judicial por quantia certa chegar ao ponto em que a única alternativa para o pagamento da mesma seja a penhora de bens.

A penhora de bens está prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC) e tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas. A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial. Entretanto, é mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia de imóveis e automóveis.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Sim, vender a dívida de um cliente é uma ação legal, prevista no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002. Ou seja: não tem nada de errado nisso.

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Como retirar um bloqueio judicial de conta? O desbloqueio da conta judicial pode acontecer quando é efetuado o pagamento do débito e este é comprovado no processo. Quando acontece, o desbloqueio é solicitado pelo juiz ao Banco Central, que notifica os bancos e instituições financeiras para que liberem os valores.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Se você recebeu uma intimação de cobrança judicial significa que você está sendo cobrado judicialmente. Sendo que você tem um prazo de defesa para cumprir, então o que você deve fazer é buscar auxílio profissional para tratar desse processo judicial por meio da melhor alternativa.

Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.