O que acontece se não representar um BO?

Perguntado por: dcurado . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A partir da representação é instaurado o procedimento e a vítima é chamada na delegacia. Sem a representação e sem prosseguimento do caso, gera a impunidade não na questão de pena, a impunidade se retrata na ausência de resposta do estado", finalizou o advogado.

Isso ocorre nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, considerados graves como, por exemplo:

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de ser instaurada a ação penal. Ela tem lugar em crimes que são processados por ação penal pública condicionada, isto é, de titularidade do Ministério Público, mas sujeita a essa condição.

Quanto tempo eu tenho para exercer o meu direito de queixa ou representação? O prazo para que você, vítima, exerça o seu direito de representação ou ingresse com a queixa-crime é de seis meses, e não 180 dias como costumamos escutar delegacias afora.

Só cabe retratação da vítima de violência doméstica até a denúncia ser recebida. A audiência prevista na Lei Maria da Penha na qual a vítima de violência doméstica pode desistir da representação criminal só é cabível se esse desejo for manifestado por ela em momento anterior ao recebimento da denúncia.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado.

Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicitar que se insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.

A regra da representação é a irretratabilidade, entretanto, isto só se dá a partir do momento que a denuncia é oferecida, sendo assim a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, de acordo com o Art. 25 do Código de processo Penal.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

É importante lembrar que o direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes, ou seja, um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai, mas um avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e seu filho (pai do neto) seja falecido também.

O prazo para o oferecimento da queixa-crime ou da representação e de 6 meses a partir do momento em que o ofendido ou seu representante legal, tome conhecimento do fato delituoso do agente.

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

A renúncia ao direito de representação é um ato jurídico que, como qualquer outro, acarreta conseqüências - in casu, conseqüência extintiva do direito de repre- sentação. Não há porquê negar-se-lhe validade como ato jurídico que é. Trata-se a toda evidência, de um direito disponível pela sua própria natureza.

Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil.

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

Não. Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou alteração de informações só poderá ser realizada presencialmente em uma Unidade da Polícia Civil.

O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".

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