O que acontece se não registrar o imóvel em 30 dias?

Perguntado por: dxavier . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se você não registrar o seu imóvel, terá custos indesejáveis no futuro. Seja com cartório (afinal, os preços aumentam com o passar do tempo), com imposto (com a valorização do imóvel, o imposto também cresce), ou com a contratação de um advogado.

A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.

Quem não registra não é dono
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.... Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro.

Diversos fatores podem impedir como: certidões positivas, dívidas do imóvel ou do proprietário, processo judiciais em nome dos proprietários entre outros tipos de problemas com documentações.

O valor do registro do imóvel também pode variar de estado para estado, porém, em média, a porcentagem praticada é de 1% a 3% do valor do imóvel. Essa porcentagem é utilizada unicamente como uma média para fins de cálculo.

Quando estamos diante da situação em que o vendedor se nega a outorgar a escritura o comprador de imóvel pode procurar a justiça para que obrigue o vendedor a fazer a outorga, mas o contrário também é possível? Sim, o vendedor também pode procurar a justiça para que faça o comprador receber a escritura do imóvel.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

Durante o processo de análise, é possível que sejam pedidos novos documentos, caso haja pendências a serem atualizadas. Esse tipo de solicitação costuma atrasar o processo do registro, mas o prazo não passa de 30 dias.

Embora a escritura pública de bens imóveis garanta à pessoa que está adquirindo os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura no Registro de Imóveis, no qual o imóvel está registrado, a propriedade é transferida definitivamente.

De forma geral, a escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente a pessoa seja dona dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.

(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.

A compradora tem obrigação de registrar a escritura de compra e venda do imóvel, regularizando, assim, a titularidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que a vendedora não receba cobranças de IPTU em relação ao que não mais lhe pertence.

Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

A atividade registral é regida pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6015), e a recusa no registro de algum título pode ser justa ou injusta, mas em ambos os casos, se não for registrado o título será devolvido com uma NOTA DE DEVOLUÇÃO ou NOTA DEVOLUTÓRIA, contendo as exigências do Oficial para que o registro possa ser ...

Via internet apenas para visualização é na hora, para emissão oficial 24 horas até 02 dias úteis, pessoalmente, no cartório pode levar de 3 a 5 dias.