O que acontece se não passar na Heteroidentificação?

Perguntado por: acarvalho . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Desse modo, se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação, saiba que poderá ingressar na justiça e ser reintegrado para o processo de seleção do certame. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a função das Comissões é evitar fraudes e não se transformar em uma banca racional.

Caso você tenha sido reprovado na heteroidentificação, sugiro que visite as redes sociais dos candidatos que foram aprovados nesta etapa. Você pode entrar com recurso administrativo — mas antes você deve requerer as gravações registradas durante o procedimento original.

Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

De modo geral, pessoas desse grupo étnico são aquelas que apresentam traços fenotípicos pardos. Isto é, que demonstram a miscigenação racial presente na sua ascendência, como: pele negra mais clara, cabelos crespos e nariz mais largo.

Quando fazê-la? O candidato preto, pardo ou indígena deve realizar a autodeclaração racial sempre que for participar de um concurso público ou outro processo seletivo e tiver o desejo de concorrer às vagas para cotas raciais.

Bom dia, nesse caso seria a própria certidão de nascimento, que comprovaria tal fato, mas nesse caso pode-se ter qualquer outro documento que comprove isso.

Para que servem as comissões de heteroidentificação
O objetivo das comissões é garantir a devida ocupação das vagas destinadas a candidatos negros e pardos, vagas estas previstas na Lei de Cotas.

O procedimento será realizado na forma de uma entrevista com o candidato pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, promovida sob a forma presencial. A entrevista será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa opção no documento e já concorrerá às vagas.

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Se o(a) candidato(a) se enquadra em algum dos critérios para concorrer às vagas reservadas (também conhecidas por cotas), terá mais chances se concorrer pela reserva de vagas, porque, nesse caso, é colocado na classificação geral e, caso não seja aprovado pela ampla concorrência, ainda tem chance de ser aprovado pelo ...

Segundo a definição do IBGE, pardos são pessoas que se declaram mestiças de preto com pessoa de outra cor.

O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na declaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor e podem se declarar como brancas, pretas, pardas, indígenas ou amarelas.

o candidato é convocado para a realização do exame de heteroidentificação (que pode ser presencial ou à distância, por meio de chamada de vídeo) a comissão de heteroidentificação fará uma análise das características fenotípicas do candidato autodeclarado preto ou pardo.

As cotas raciais preveem, entre outras coisas, a reserva de vagas para estudantes negros e pardos. As cotas raciais para indígenas, negros e pardos estão presentes em grande parte dos vestibulares e demais seletivas para o ingresso no Ensino Superior, mas nem sempre foi assim.

A Lei de Cotas em Concursos é responsável por regulamentar as cotas públicas no Âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos. Sua aplicação é válida somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferecem três vagas ou mais.

Uma parte das vagas fica reservada para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que são chamadas de cotas PPI. A quantidade de vagas disponível para essas cotas é proporcional à população de pardos, pretos e indígenas no Estado onde a universidade está localizada, de acordo com o último censo do IBGE.

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.