O que acontece se não pagar pequenas causas?

Perguntado por: aporto . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Se você faltar, a ação será extinta e não haverá julgamento. Pior ainda: você pode ter de pagar o valor das custas da ação. Agora, se quem faltar for o réu, a tendência é que o juiz considere os fatos narrados como verdadeiros e a ação, procedente, favorecendo a parte autora do processo.

Pequenas causas: o que é? Popularmente conhecido como pequenas causas, o Juizado Especial Cível é um órgão do poder judiciário que serve para julgar causas mais simples. Para processar ou conciliar-se com alguém por meio do Juizado Especial, existem alguns requisitos a cumprir.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.

Para causas de 20 a 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível – mas aqui, além de cumprirem-se os outros requisitos de processo pelo pequenas causas, é preciso ter um advogado. Para causas superiores a 40 salários mínimos, é necessário entrar com a ação pela Justiça Comum.

Mas também depende da documentação, se sua documentação está ok e você deu pra advogado ele deu entrada no processo, é provável que vai levar essa faixa de tempo de sete a oito meses.

Quem pode propor uma ação: somente pessoas físicas e microempresas têm direito de ingressar uma ação no Juizado Especial Cível. Pessoas jurídicas somente podem ser réus em um Juizado de Pequenas Causas.

Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Quando uma dívida vai pro jurídico, irão verificar se vale a pena ingressar com um processo judicial ou continuar com a cobrança fora do judiciário. Acontece que o jurídico de uma empresa é o setor responsável por cuidar da recuperação dos valores em aberto, sendo assim a cobrança da dívida pode continuar por anos.

O advogado de pequenas causas é responsável pelas ações jurídicas de menor complexidade e baixo valor em discussão. Por conta disso, toda ação judicial patrocinada pelo advogado de pequenas causas ocorre no Juizado Especial Cível (JEC), onde será conduzida por um conciliador.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

Quem pode solicitar um advogado gratuito? Qualquer cidadão que não tiver condições de arcar com as despesas judiciais pode procurar uma Defensoria Pública. Nela, é solicitado um comprovante de renda familiar e gastos mensais. Geralmente, são aceitas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

um comprovante de residência; informar dados e, se possível, comprovação de profissão e estado civil; além disso, documentos de identificação, endereço e outras informações que você tenha disponível sobre a parte contrária e; documentos que possam comprovar os fatos e justificar o processo.

Exemplo: Caso o advogado opte por receber os 30% pelo cliente antes da venda, é trabalho do cliente arcar com esse valor. Mas se o advogado preferir esperar a decisão final sobre o processo, essa quantia é liberada apenas pelo juiz e a porcentagem será resultado da decisão junto à empresa compradora.

O funcionamento do Tribunal de Pequenas Causas
Para entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas é só comparecer ao Fórum mais próximo da sua casa, apresentar seus documentos e as provas que corroboram a sua reclamação. A primeira audiência já é marcada em um prazo de 15 dias!

66 da Lei nº 9.099 /95 dispõe que, "não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei" (citação por edital).

Se a tramitação do processo terminar em primeira instância, logo após a sentença do juiz, as custas são dispensadas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, haverá cobrança das custas. O responsável por elas será quem perder o processo ou, eventualmente, como determinar o juiz.

Os processos analisados em primeira instância nos Juizados Especiais Federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, no entanto, esse tempo médio chega a até 12 meses.