O que acontece se não pagar o laudêmio?

Perguntado por: ucosta7 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O não pagamento além de se sujeitar o dono do imóvel seu nome inscrito no Cadin de sofrer uma execução fiscal também poderá segundo artigo 121 do decreto lei 9760/46 trazer como consequência mais grave cancelamento do aforamento no registro de imóveis e a perda do domínio do imóvel.

Legalmente, segundo o Código Civil de 2002, quem deve pagar o laudêmio é o vendedor do imóvel, ou seja, quem possui a propriedade útil daquele bem e está à espera de um comprador.

A taxa de foro é paga pelos foreiros, ou seja, os ocupantes do imóvel. Esse valor é repassado aos proprietários legais. Além disso, a quitação deve ocorrer em dia, assim como acontece no aluguel. Caso haja inadimplência, o morador pode perder o direito de usufruir do bem.

Acessando o Portal SPU, informando o número do Registro imobiliário patrimonial (RIP) depois clicar em ok. Sendo assim aparecerá se tem laudêmio, verificar a relação de débitos imóvel administrado pela secretaria da união.

O laudêmio é pago uma única vez mediante transações imobiliárias onerosas. Pode ser feita a consulta através do site: www.patrimoniodetodos.gov.br e a emissão da guia de recolhimento (DARF) de forma online pelo site: www.gov.br.

Para este ano, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) concederá o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.

O laudêmio é pago normalmente pelo vendedor do imóvel. Apesar disso, é possível fazer um acordo com o comprador para que ele pague o valor. Caso aceite, é feita uma procuração para que o novo proprietário apresente à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a guia de pagamento com o valor quitado.

Para saber se o imóvel é foreiro e pertence à União, basta conferir a situação da propriedade no Serviço de Patrimônio da União (SPU). Peça ao atual morador do imóvel, também, a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT).

Laudêmio na República
Em meados do Século XIX, o laudêmio foi criado para “compensar” a Coroa Portuguesa pelo incentivo ao povoamento da região. Desde então, sempre que alguém comprar um imóvel nessa região deverá pagar o laudêmio à vista, sem possibilidade de parcelamento.

Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

No Brasil, um dos principais beneficiários da taxa é o governo federal – quando a propriedade se encontra em terrenos no litoral, por exemplo. Há também o laudêmio de casos particulares, como ocorre em Petrópolis.

Quem paga laudêmio precisa pagar IPTU? A resposta é sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU também continua a ser devido pelo proprietário, pois o titular do domínio útil do imóvel também é considerado contribuinte do imposto.

Como regularizar um terreno aforado? Para se regularizar um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel. Esse resgate de aforamento da União também é denominado de remissão.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade/domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

Para saber quem é o dono do imóvel basta verificar a matrícula, transcrição ou inscrição, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, que pode ser consultada pelo seu endereço completo, caso não se saiba o número da matrícula.