O que acontece se não pagamos o DAS até a data de vencimento?

Perguntado por: alessa5 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

O que acontece se atrasar o pagamento do Simples Nacional? Deixar de pagar os impostos pode acarretar diversas dificuldades para as empresas, inclusive o desenquadramento do CNPJ do Simples Nacional.

O MEi que atrasa o pagamento da DAS recebe uma multa e pode até ser cancelado a partir do 13º mês sem pagar.

O não pagamento da DAS-MEI pode ocasionar, entre outras punições, a perda do direito a benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.

Você pode dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50. Para manter o parcelamento ativo é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de 3 parcelas, sejam elas consecutivas ou não.

Quantos dias posso atrasar? Entre um boleto de negociação vencido e a oficialização da quebra de acordo, há um período de tolerância. Esse tempo vai depender de cada empresa credora e costuma variar em média de 1 dia até 1 mês. Por isso é importante estar ciente de todos os detalhes do acordo.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre quando pode começar a fazer a cobrança da dívida, saiba que você pode cobrar no primeiro dia de atraso. É o seu direito cobrar já no dia seguinte depois do vencimento.

O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Para ficar em dias com a Receita Federal e pagar seus impostos atrasados, basta acessar o site do Simples Nacional e escolher a opção PGDAS-D e DEFIS. O site pode ser acessado com o seu Certificado Digital, para garantir maior segurança na sua transação.

Pague o boleto
Por fim, basta pagar o boleto em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo Internet Banking para regularizar seu Simples Nacional Vencido. Depois de resolver a situação, marque na agenda o pagamento do DAS e evite ficar em atraso com a Receita Federal novamente.

Tem DAS em atraso? Relaxa, é possível parcelar estes valores! Sim! Você pode parcelar os débitos como MEI, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50 — o número de parcelas não pode ser escolhido pelo MEI. Segundo o Portal do Empreendedor, a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira prestação.

Após o boleto do DAS estar com o pagamento atrasado, ele passa a não ter validade e você deverá gerar um novo DAS. Você deve optar pelo pagamento de contribuição mensal e selecionar a opção boleto de pagamento. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.

Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema. O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento: de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou.

O pagamento do DAS MEI em atraso está sujeito a multas e juros que podem comprometer seriamente o caixa da sua empresa, além de fazer com que o microempreendedor perca alguns benefícios previdenciários dependendo do tempo em o DAS em atraso do MEI não for quitado.

Como cancelar o MEI em atraso?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Já sou MEI”;
  3. Selecione “Baixa da empresa”.
  4. Clique em “Solicitar Baixa”;
  5. Faça login com sua conta Gov.br;
  6. Confira seus dados e marque a declaração;
  7. Emita seu Certificado de Baixa.

Importante: se alguma das parcelas seguintes não for paga no prazo, a dívida poderá ser negativada novamente na Serasa. Ela só será extinta depois do pagamento da última parcela do acordo.

Portanto, é importante saber que os juros são cobrados por dia de atraso, conforme o valor do boleto. E, ainda de acordo com os direitos do consumidor no pagamento de boletos vencidos, o valor total dos juros não pode ultrapassar os 1%. Sendo assim, em um mês de 30 dias, esses dias caracterizam os 1%.

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.