O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?

Perguntado por: agaspar . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.

Não comparecer a audiência de conciliação enseja em multa
Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

Com efeito, o CPC indica que em audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9°). A Carta Magna, igualmente, contempla que “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CRFB/88).

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

É recomendado entrar em contato com seu cliente no dia anterior à audiência, para esclarecer todas as dúvidas que ainda possam existir. Essa atenção é essencial para manter a relação de confiança e segurança que seu cliente deposita em você.

2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

Para a realização da audiência de conciliação, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos,. É possível também constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §º 9 e 10).

Os Efeitos da Ausência à Audiência Preliminar de Conciliação
(grifamos) Ou seja, no procedimento comum não há a extinção do processo quando o autor for ausente e não se aplica os efeitos da revelia quando o réu se ausentar, havendo apenas a sanção por multa.

O cancelamento é realizado antes da data da audiência designada, para os processos onde não será confeccionado o Termo de Audiência. Estatísicas: A informação entra nas estatísticas da Vara como audiências CANCELADAS. Procedimento. Selecionar o processo, digitar o motivo do cancelamento e gravar.

Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.

A audiência de conciliação é um momento do processo em que você pode tentar achar uma solução consensual para o seu problema. Além disso, esse momento é mais informal. Ou seja, não conta com a presença de um juiz. Desse modo, durante a conciliação só estarão você, a outra parte, o conciliador e os advogados.

No caso da audiência de conciliação, o advogado deverá conversar previamente com o seu cliente e apresentar a ele todas as possibilidades de acordo e o que poderá ser oferecido pelo advogado da parte contrária.

Quem pode assistir a uma audiência criminal? Assim como qualquer outro processo público, quem desejar assistir a audiência criminal, poderá participar. Contudo, se houver interferência a pessoa poderá ser retirada.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias.

A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.