O que acontece se não for feito o inventário?

Perguntado por: dcaldeira . Última atualização: 29 de abril de 2023
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De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

É importante entender que a cobrança das custas pode variar de acordo com a legislação de cada estado da federação. Apenas a título de exemplo, no ano de 2022 a taxa cobrada em um inventário feito no tribunal de Justiça de São Paulo variava de R$319,70 até R$95.910,00 — dependendo do valor do patrimônio em questão.

Após tirar suas dúvidas, o advogado de herança poderá conduzir o inventário extrajudicial ou judicialmente, dependendo da situação da família. O procedimento correrá normalmente em todos os aspectos, com exceção da multa sobre o ITCMD, que deverá ser paga por conta do inventário atrasado.

Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio.

Em resumo: é a ação que permite ao herdeiro prejudicado reivindicar a sua parte dos bens deixados. Se a sucessão ocorreu antes do Código Civil de 2002, o prazo prescricional será de 20 anos. Se posterior, será de 10 anos.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

O inventário ou alvará judicial são as únicas formas legais do herdeiro poder tonar-se documentalmente dono dos bens do falecido e poder vender e/ou transferir os bens deixados após a morte.

A princípio, o requerimento de inventário e de partilha incumbe a pessoa que estiver na posse e na administração do espólio (artigo 615, caput do CPC), devendo fazê-lo em até dois meses após o falecimento.

Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, a abertura do inventário seria de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Caso o falecido tenha deixado outros bens diferentes daqueles previstos no processo de alvará judicial, será necessário ajuizar um inventário. Ou seja: Se somente existirem valores pecuniários (dinheiro) a receber, ocorre a dispensa de inventário, dando lugar ao procedimento do alvará judicial.

Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.