O que acontece se não emitir NF?

Perguntado por: ehilario7 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A sonegação de impostos causada pela não emissão de nota fiscal eletrônica está sujeita à multa, que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada. As sanções nos casos de não emissão intencional é uma multa de 75% sobre o valor da nota emitida.

Num ambiente competitivo como temos hoje, é inegável a importância da emissão de nota fiscal. É necessário saber quais são os gastos que a empresa tem e onde a empresa está gastando para fazer uma melhor gestão. Além disso, emitir nota fiscal gera confiança e credibilidade.

Por exemplo, se uma pessoa fez um serviço durante o mês de fevereiro, segundo essa regra, ela necessariamente deve emitir até o dia 28 (ou 29) a nota referente ao seu trabalho. Há empresas que, dependendo de sua rotina fiscal, podem pedir a emissão até o quinto dia do mês seguinte.

Quem é isento de emissão de nota fiscal? O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física.

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas de qualquer porte. A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada diretamente com o consumidor final, ou seja, pessoa física.

Nota fria é um crime em que se emite uma nota fiscal falsa com o objetivo de declarar a venda de mercadorias ou a prestação de serviços que nunca existiram. Ainda, pode ser utilizada para lavar dinheiro, sonegar impostos e até como forma de proteger esquemas de roubo.

O que faz um faturista é emitir notas fiscais de produtos e preparar documentos próprios da área de faturamento. É de sua responsabilidade também a emissão de pedidos, atualização de movimentações de estoques e a baixa em pagamentos. Pode ainda apurar os impostos, cuidando da parte tributária da empresa.

O valor da multa varia entre 10% a 100% do valor de cada nota que foi autuada, podendo a porcentagem ser acumulativa, dependendo da gravidade da sonegação. Além disso, em casos mais extremos, os responsáveis pela empresa podem ser detidos por um período de 6 meses a 2 anos.

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estabelece que a nota fiscal eletrônica (NF-e) pode ser emitida com data retroativa de até 30 dias, desde que cumpridas as condições previstas na legislação tributária.

Como empresas do Simples Nacional devem emitir Nota Fiscal

  1. Entre no Portal do Simples Nacional.
  2. Preencha o CPF ou CNPJ do cliente.
  3. Descreva o serviço prestado ou o produto vendido e o valor da transação.
  4. Gere a Nota Fiscal.

O que deve constar no RPS
No RPS deve constar o CNPJ da sua empresa, dados do contratante e descrição dos serviços prestados.

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.

Pessoa Física
Mas, e se a pessoa tivesse alguma nota emitida, digamos uma ou duas, seria diferente? Sim! Neste caso o contribuinte deverá realizar um cálculo, pois 32% dos seus rendimentos enquanto MEI são isentos de tributação, e devem ser discriminados no programa da Receita como tal.

R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS. O valor máximo de faturamento anual que o MEI pode ter é de R$ 81 mil. Caso passe desse valor, mas abaixo de 20% deve fazer a preparação para o desenquadramento no final do exercício.

Como fazer uma denúncia? O primeiro passo é, no site da Sefaz, encontrar o link da Ouvidoria. Ele pode ser visto na barra superior do site, ao lado de "Transparência" e também no fim da página, no lado direito, onde aparece escrito "Ouvidoria do Estado do ES". Os dois links direcionam para o mesmo local.

O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação como: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter ...

Emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime, uma prática ilegal. A lei, por mais burocrática que seja no Brasil, caracteriza como fraude e sonegação fiscal a emissão de nota fiscal em nome de outra pessoa.

Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.