O que acontece se não comprovar a meia-entrada?

Perguntado por: efogaca . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.

Deve-se pagar metade do que estiver sendo efetivamente cobrado, conforme preceito acima transcrito. O direito a meia entrada deve ser integralmente respeitado, sem camuflagens ou ardis que somente vêm a enganar as coletividades às quais tal direito foi criado.

Dessa forma, era permitida a cobrança da meia-entrada mediante a apresentação do documento. No entanto, em dezembro de 2022, foi aprovada a Lei Estadual 12.529, que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.

Para emitir a ID Estudantil, basta baixar o aplicativo no celular e realizar o cadastro com informações pessoais, acadêmicas e uma foto. A verificação é feita diretamente com a instituição de ensino, e o documento fica disponível no aplicativo.

Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala. Caso a classificação seja de 18 anos, a entrada será permitida apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) com a autorização devidamente preenchida.

Para comprar meia-entrada online usando a sua carteirinha de estudante é bem simples. Para tanto, é preciso apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, é necessário apresentar a carteirinha de estudante no momento da liberação do ingresso.

Entenda porque a Carteira do Estudante ISIC é a melhor opção para você desbravar o mundo. A ISIC – Carteira Mundial do estudante é uma carteirinha de estudante internacional, endossada pela UNESCO e reconhecida em mais de 130 países.

O consumidor que se sentir lesado deve formalizar uma denúncia, que pode ser feita pelo telefone 151 ou direto no Procon, localizado na Rua Orestes Prata Tibery nº 1762, Jardim Primaveril.

Para realizar a solicitação da identificação estudantil o processo é online. O aluno ou responsável deverá entrar no site do Documento Nacional do Estudante e clicar em “Solicite Agora”, deve preencher o formulário com todos os dados solicitados e aguardar o envio da sua carteirinha.

A carteira de estudante digital, conhecida também por DNE, é o único legítimo e com abrangência nacional, podendo proporcionar o estudante, a oportunidade de exercer o direito da meia entrada, estabelecida pela Lei 12933/2013, para todos os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós graduação.

Sim!

Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.

Segundo o Procon-PB, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado (carteirinha) não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.

01 (um) documento de identificação: RG, CNH, RNE ou passaporte (certidão de nascimento pode ser validada se o estudante for menor de 13 anos); 01 (um) comprovante de matrícula no ano vigente: declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade de 2023.