O que acontece se não assinar o toi?

Perguntado por: lrosa . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A inspeção deve ser previamente comunicada ao consumidor para a sua presença no momento da vistoria. Se a inspeção não obedecer a esta determinação, poderá ser anulada pelo poder judiciário, conforme a lei Estadual 4724/06 e resolução nº 414 da ANEEL.

Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

Questione administrativamente com todas as provas que tiver solicitando o cancelamento do TOI por ilegalidade, caso seja indeferido, busque um advogado para pleitear seu direito na justiça.

Para solicitar este serviço, é preciso apresentar o requerimento, cópia de documento com foto RG e CPF, podendo ainda acrescentar outros documentos para fundamentar sua defesa. Após a abertura deste processo iremos aguardar a análise que será realizada pela área responsável no prazo de até 10 dias corridos.

A Lei nº 7.990/2018, válida no estado do RJ, veda a cobrança de valores referentes à lavratura de TOI na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço. Ou seja, a cobrança da multa do TOI deve vir individualizada, separada da conta de energia mensal.

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).

Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, tanto da cobrança, quanto da acusação de crime. Não obstente, também é possível propor ação judicial contra a concessionária de energia elétrica.

O TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) não é uma multa.
O TOI é um instrumento legal, previsto nos artigos 252 e 590, da Resolução 1000/2021 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de um defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.

Qual a penalidade para gato de energia? No caso de denúncia por furto, previsto no art. 155, do Código Penal, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já o crime de estelionato, previsto no artigo 171, do mesmo código, a pena poderá ser de reclusão de um a cinco anos e multa.

O TOI é um documento emitido pela concessionária quando ela encontra irregularidades em sua rede, durante suas inspeções. O objetivo da matéria é proteger o munícipe, que, em alguns casos, nem requereu tal parcelamento.

A inspeção visual tem como objetivo validar que o equipamento se encontra de acordo com o modelo aprovado pelo INMETRO. São inspecionados a integridade dos lacres, a carcaça e as ligações do equipamento. Desse modo, buscando por qualquer irregularidade que possa indicar uma possível fraude no medidor de energia.

A principal prova contra a imputação de crime de furto de energia elétrica que o consumidor pode alegar é a ausência de alteração da média de consumo mensal após a lavratura do TOI, comparando com período anterior a à inspeção da concessionária.

Além de realizar a denúncia de gato junto às empresas distribuidoras de energia elétrica, é possível entrar na justiça contra a pessoa que está realizando o ato. Para isso, é preciso que um especialista em direito do consumidor avalie a situação e verifique se o caso específico é passível de uma ação judicial.

Moradores podem solicitar a ligação regular de energia elétrica em sua residência através da Central de Atendimento da AES Eletropaulo pelo telefone 0800 72 72120. Moradias em áreas invadidas ou em áreas de proteção ambiental não são atendidas.

O famoso “gato” de energia elétrica ocorre quando o furto de energia elétrica é realizado através de alterações no medidor de energia elétrica, seja o aparelho digital ou analógico.