O que acontece se não apresentar embargos à execução?

Perguntado por: uaparicio . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A ausência de oposição de embargos à execução não acarreta preclusão, menos ainda os efeitos da coisa julgada.

Cabe lembrar que a incompetência relativa se não for discutida até o cumprimento da sentença, ocorre a preclusão. Já a absoluta pode ser corrigida, até de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Em regra, o juiz julgará de imediato os embargos à execução. Porém, se houver necessidade de instrução do feito com prova diversa das já apontadas nos autos, o juiz deverá designar audiência, com posterior prolação de sentença. Vale a anotação de que da sentença dos embargos caberá apelação (art. 1009).

Os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas (art. 7º , da Lei Federal nº 9.289 /96).

O valor da causa nos embargos à execução corresponde ao valor da execução, que é o benefício econômico pretendido pelo agravante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no processo executivo, sejam quais forem o meio executório e o seu procedimento, o prazo para o executado oferecer embargos à execução é único, sempre de 15 dias, variando apenas seu termo inicial (artigo 915 do Código de Processo Civil – CPC).

Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.

Conclusão: após a Lei 11.382/2006, o prazo de 3 dias para pagar o valor executado começa a correr da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, ex vi, art. 241, II, CPC.

No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).

A ausência de impugnação dos embargos do devedor não implica revelia, tendo em vista que, no processo de execução, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste da presunção de veracidade, cabendo ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição de sua eficácia.

II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.

Como você pode ver, a garantia de juízo é uma exigência em algumas ações de embargos à execução. Também chamada de “garantia judicial”, ela é um instrumento jurídico que tem a função de proteger a parte exequente do processo.

Embargos à execução é uma ação que pode ser proposta pelo devedor para discutir a execução do credor. Ou seja, a função dos embargos é discutir questões relativas ao pagamento que deve ser feito ao credor.

789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

Diferentemente da execução de título judicial, em que a impugnação possui cognição limitada em razão de já ter havido prévia discussão e acertamento judicial da lide, os embargos à execução de título extrajudicial permitem ampla cognição por constituírem verdadeira ação de conhecimento.

O recurso cabível é a apelação (art. 1.009 do Novo CPC ), que será recebida sem o efeito suspensivo (art. 1.012 , III, do Novo CPC ), quando os embargos forem rejeitados liminarmente ou julgados improcedentes" (Manual de direito processual civil - volume único - 8.

§ 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Art. 1.024.

914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

Juízo é o competente para processar e julgar os presentes embargos à execução.

827, parágrafo 1º, do Novo CPC. (3) Caso o executado pague a quantia devida no processo de execução em até 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. É, assim, uma medida do legislativo para estimular o adimplemento da obrigação. E, desse modo, evitar maior duração do processo de execução.