O que acontece se minha folga cair no feriado?

Perguntado por: esanches . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

De qualquer maneira, o feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que a hora extra realizada aos domingos e feriados é paga com adicional...de 100%....

Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

A resposta é bem simples, não pode.

O que acontece se faltar no trabalho no feriado? Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.

Dessa forma, as folgas são concedidas pelo período em que o trabalhador terá que prestar as provas. Assim, o colaborador deve apresentar o comprovante de inscrição no vestibular, para conseguir tirar o(s) dia(s) de folga(s). Em caso de estágio, existem regras diferenciadas.

Há ainda a questão de algum feriado recair em um sábado, e caso isso venha a ocorrer, nesta semana não deverá haver compensação de horas, ou seja, a jornada diária desta semana, deve ser de 8h, pois não há o que se compensar, visto que o feriado é considerado repouso semanal remunerado.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Com relação aos feriados na escala 6×1, se esse for um feriado oficial e que caia durante a semana, a empresa precisará conceder o dia de ausência do colaborador pois é de direito.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

O que é a folga compensatória? Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.

FERIADO NA SEMANA
Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.