O que acontece se MEI não emitir nota?

Perguntado por: iveloso . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Nas situações em que a emissão da nota fiscal não é obrigatória, nada acontecerá se o MEI não emiti-la. Mas quando há obrigatoriedade e o empreendedor mesmo assim não emite, está cometendo sonegação de impostos. Nesses casos, ele está sujeito à multa que pode ir de 10% a 100% sobre o valor de cada nota contestada.

Isso significa que MEI que não emite nota fiscal precisa declarar. É preciso preencher e enviar a DASN-SIMEI à Receita Federal entregá-la até o dia 31 de maio de cada ano. Lembrando que você declara as informações de faturamento do ano fiscal anterior. Ou seja, em 2023, a declaração deve conter as informações de 2022.

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.

Ele deve ser declarado por todos aqueles que tiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70, ou seja, como no caso não foi emitida nenhuma nota, a pessoa é isenta, e suas obrigações em relação ao MEI estão cumpridas.

Não emitir a nota fiscal é considerada uma prática de sonegação fiscal, o que é crime. Mesmo assim, muitas empresas, na esperança de cortar gastos ou por temer a burocracia, se arriscam a trabalhar sem emitir corretamente esses documentos. E o barato pode sair muito caro!

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

Qual o valor da multa de desenquadramento MEI? O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

O MEI que ficar dois anos sem pagar o documento e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, fica com o CNPJ suspenso por 30 dias. Após o período, se a dívida não for quitada, o CNPJ MEI será cancelado. Pois após o cancelamento do MEI a dívida passa para o CPF do devedor.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

A fiscalização se dará em primeira instância através do sistema de dados da Receita Federal, e Estadual pela verificação de movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda. A Prefeitura fará a verificação quanto ao alvará de funcionamento e também em relação aos pagamentos atrasados.

Qual o limite para emissão de nota fiscal MEI? Não há limite individual para emissão de nota fiscal MEI, mas vale lembrar que R$81 mil por ano é o limite de faturamento anual do MEI, logo, a soma do faturamento anual do microempreendedor individual não pode ultrapassar esse valor.

Nessa seção, você deve incluir os valores recebidos na conta corrente, como salários, pensões e aposentadorias. A conta corrente é considerada um depósito bancário. Por isso, na declaração, ela deve ser discriminada na aba “Bens e Direitos”, sob o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”.

Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação como: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter ...

A loja pode cobrar pela segunda via da nota fiscal? O consumidor que sentir a necessidade de nota fiscal e que não a possuir, por ter perdido, por exemplo, pode pedir a segunda via sem ser cobrado por isso. Contudo, não há qualquer lei que obrigue a emissão da segunda via da nota fiscal.

Por exemplo, se uma pessoa fez um serviço durante o mês de fevereiro, segundo essa regra, ela necessariamente deve emitir até o dia 28 (ou 29) a nota referente ao seu trabalho. Há empresas que, dependendo de sua rotina fiscal, podem pedir a emissão até o quinto dia do mês seguinte.