O que acontece se levar suspensão?

Perguntado por: onovaes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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No período de suspensão, o contrato de trabalho perde o efeito e as partes não estão sujeitas as principais obrigações contratuais, como a prestação de serviço e o pagamento de salário. Todavia, algumas obrigações ainda devem ser cumpridas pelas partes e são chamadas de obrigações subordinadas.

Nos dias em que for aplicada a suspensão, é permitido o desconto referente aos dias de afastamento do salário e das demais verbas trabalhistas.

Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser de, no máximo, 30 dias corridos. Ora, se a falta cometida ensejar mais de 30 dias de suspensão, é sinal que a falta é tão grave que pode então ser enquadrada como justa causa, conforme dispõem os motivos previstos no art. 482 da CLT.

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

Suspensão por falta injustificada
Se o trabalhador seguir faltando de maneira injustificada, mesmo depois das advertências verbal e escrita, o empregador pode suspender o colaborador de 1 até 30 dias, conforme a gravidade do caso.

A suspensão de um funcionário pode ocorrer por diversas razões e, em geral, há dois motivos principais para ela acontecer: razões médicas ou de saúde e segurança ou quando se trata de alguma ação disciplinar.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Por exemplo, quem tiver o salário e a jornada reduzidos em 25%, terá 75% do salário pago pelo empregador e direito a receber 25% da parcela do seguro-desemprego. Já quem tiver o contrato suspenso, o pagamento da compensação do governo será de 100% do valor que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.

O empregador pode suspender o funcionário por 1, 3, 5, 10 ou 30 dias, de acordo com a gravidade do ato cometido. A suspensão é caracterizada como dia não trabalhado e reflete na contagem do tempo de serviço, férias e 13º salário.

No caso da suspensão de contrato de trabalho, o colaborador terá direito a 100% da parcela do seguro-desemprego, em valor que varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

Tanto a advertência ou suspensão devem ser aplicadas de imediato, logo a seguir do conhecimento da falta cometida, pois, caso contrário, poderá ser considerada como perdoada, ou seja, desculpa tácita, sendo este o entendimento da justiça do trabalho, caso haja reclamação do empregado.

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de algum comportamento indevido, porém não tão grave, podendo ser escrito ou verbal. Já a suspensão é aplicada após um considerável número de advertências ou uma falta de maior relevância, podendo levar a uma justa causa.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.