O que acontece se levar duas multas de 7 pontos?

Perguntado por: mfogaca . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Reincidência é quando um motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses. Por exemplo, se ele cometer qualquer conduta do inciso II do artigo 263 do CTB, no dia 27 de outubro de 2017 e, no dia 17 de fevereiro de 2018, cometer a mesma infração novamente, será reincidente.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Ao passar de 20 pontos caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas, de 30 caso tenha somente uma ou de 40 caso não tenha nenhuma, uma penalidade ainda mais grave acontecerá, a suspensão do direito de dirigir.

7 Pontos na Carteira Tem Que Fazer Reciclagem? Tudo depende se a multa gravíssima que você cometeu prevê a suspensão automática da CNH. Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei.

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47. Além disso, diminui o limite máximo de pontos para que aconteça a suspensão.

É um verdadeiro perigo para a segurança de todos. Só que, ao renovar, os pontos na CNH somem.

Reincidência significa voltar a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Algumas infrações gravíssimas, se cometidas mais de uma vez nesse período, podem trazer consequências bastante severas ao condutor, como cassação da CNH.

Sendo assim, o preço das multas de natureza gravíssima podem ser multiplicados em até 60 vezes. Dessa forma, o valor inicial da penalidade (R$293,47) pode se tornar muito mais alto, custando até R$17.608,20.

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

Quando é realizada a retenção de um veículo? De acordo com o CTB, são previstas na lei as hipóteses seguintes para que seja aplicada essa medida administrativa. A retenção ocorrerá pela condução de veículo: Sem CNH ou PDD, com estes cassados, de categoria diferente ou vencidos – art.

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.