O que acontece se expor uma pessoa nas redes sociais?

Perguntado por: afernandes2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Tema atualizado em 11/10/2021. A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.

Além dos exemplos já citados acima, há também os crimes que são cometidos por meio do mundo virtual como, por exemplo: bullying, chantagem, calúnia, assédio, intimidação, extorsão, plágios, pornografia infantil, terrorismo e discriminação.

De posse deste material, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência. Em alguns estados existem delegacias especializadas em crimes digitais[5], porém todas detém competência para registrar o fato.

Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.

Os crimes contra a honra
As situações de ofensa a uma pessoa, como a difamação em redes sociais, estão inclusas no que conhecemos como crimes contra a honra. Segundo as leis brasileiras, são todos os atos prejudiciais que atacam a reputação e geram danos emocionais e sociais à vítima.

O agressor que se valer das redes sociais para propagar ataques pessoais e/ou disseminar informações inverídicas poderá, na esfera cível, ser condenado a pagar indenização ao ofendido pelos danos morais e materiais causados e, na esfera criminal, ser condenado à pena de detenção variável de um mês a dois anos (a ...

Qual é o valor máximo para pequenas causas? O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários mínimos, ou seja, no momento da publicação deste post, o valor máximo que uma ação pode ter para ser julgada no tribunal de pequenas causas é de R$ 48.480,00.

A pena será de detenção de 1 a 6 meses, ou o pagamento de multa. Importante destacar que caso a pessoa seja vítima de calúnia e difamação, ela possui seis meses para formalizar a queixa contra o agressor, através de boletim de ocorrência em delegacia de Polícia Civil.

Para denunciar os crimes cibernéticos, como pornografia infantil, propagação de discursos de ódio e violação de privacidade, é possível realizar uma denúncia anônima no site Safernet (new.safernet.org.br/denuncie). Também pode ser válido ir até uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência.

As redes sociais potencializaram a necessidade que muitas pessoas têm de expor suas conquistas, sejam elas amorosas ou financeiras. Uma stalkeada rápida no Instagram já pode mostrar uma chuva de exposição. É carro novo para um lado, namoro recente para outro, aliança caríssima, viagens e muito mais.

Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

Ao que parece, nossa população está tão envolvida em expor cada vez mais suas vidas que ainda não parou para pensar nas consequências destes atos. Muitos, por isso, estão criando as bases para a instalação de grandes problemas emocionais e psicológicos, como é o caso da ansiedade, depressão e a solidão, dentre outros.

Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova. Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa.

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Então se alguém utilizar sua imagem ou seu trabalho sem autorização, você já sabe que deve procurar um advogado para solicitar uma indenização moral e/ou material por aquele trabalho.

O que nos leva à exposição virtual? Estudiosos afirmam que o ser humano tem uma necessidade natural em se conectar com o outro. A ideia é permitir a transmissão de suas percepções, de modo a imortalizá-las e perpetuá-las nos demais.

Mostre que você é uma pessoa controlada e que tem total domínio da situação. Mostre-se amigável, principalmente dando sorrisos enquanto fala e dispondo-se a ouvir o que o outro tem a dizer. Seja interessado e calmo, possibilitando que o devedor apresente a melhor forma de pagamento.

O risco da auto exposição é muito grande, pois as pessoas não sabem utilizar tais ferramentas postando banalidades e outras informações pessoais. Isso dá subsídio aos hackers – pessoas com perfil falso esperando por informações de grande valia com o objetivo de usá-las para fins ilícitos.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.