O que acontece se eu sair antes do contrato do aluguel?

Perguntado por: dtorres . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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“Se acontecer do inquilino avisar com 30 dias de antecedência que vai de sair, este inquilino terá uma multa proporcional ao tempo do aluguel, conforme artigo 4º da Lei do Inquilinato 8.245/91, que expõe que é um direito do inquilino de sair”, explica Toledo. Art.

A Lei do Inquilinato autoriza a cobrança de multa na hipótese de rescisão contratual antecipada, sendo que a multa será aplicada proporcionalmente ao período remanescente do contrato.

Importante: Existe a possibilidade de o locatário não ter que pagar a multa por quebra de contrato de aluguel. Isso acontece quando o imóvel precisa ser entregue porque o empregador pede ao locatário para mudar de cidade Porém o locador deve ser avisado com no mínimo 30 dias de antecedência.

Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.

Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.

O valor da multa, que está determinada em contrato (normalmente equivalente a 3 meses de aluguel) será dividido pelo número total de meses do contrato. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses que ainda faltam para encerrar o contrato.

Conforme a Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel não pode requerer o mesmo de volta antes do prazo quando este estiver estipulado em contrato. Entretanto, depois de passar o prazo determinado do contrato, o dono do imóvel pode cancelar o contrato de aluguel sem qualquer justificativa e a qualquer momento.

5 casos em que o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa de fidelização

  1. Ausência de benefícios concedidos ao consumidor. ...
  2. Ausência de previsão contratual. ...
  3. Consumidor não foi informado sobre a fidelização e a multa. ...
  4. Exigência de fidelização por prazo superior a 12 meses. ...
  5. Falha na prestação do serviço.

Rescisão de contrato de aluguel pelo locatário
“O locatário pode devolver o imóvel, independente de motivo, a qualquer momento da locação, avisando o proprietário com antecedência de 30 dias (para a maioria dos contratos) e pagando a multa estabelecida em contrato.

Dispõe o artigo 479 da CLT que: “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo Único.

Todos os contratos de locação de imóveis são regidos pela Lei n.º 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato. Nela, constam as regras que locadores e locatários devem seguir a respeito da quebra de contrato de aluguel por ambas as partes.

A multa por quebra de contrato de trabalho não pode ser maior que a metade do valor que esse profissional receberia até o término do contrato de experiência.

“A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”, ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

Lei 8.245/91: Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art.

A lei diz que é possível uma quebra de contrato de aluguel pelo locatário em qualquer momento, desde que ele faça o pagamento da multa rescisória. Ou seja, se o contrato de locação residencial ou comercial tem um prazo determinado que ainda não chegou ao fim, é preciso efetuar o pagamento de uma multa proporcional.

Para fazer isso, é preciso entregar ao proprietário um aviso de quebra de contrato de aluguel. Trata-se de uma notificação que deve ser feita com antecedência, conforme estabelecido em contrato (na ausência de acordo, considere 30 dias).

O aviso prévio é um comunicado que o inquilino (locatário) deverá apresentar à imobiliária quando há a intenção de rescindir o seu contrato. Este aviso está previsto na Lei do Inquilinato que rege os contratos de colocação, conforme o artigo: Art.

Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.

“O tempo determinado para a desocupação voluntária é de 15 dias, contados da intimação da sentença. Caso não ocorra a desocupação voluntária, o juiz determinará o despejo coercitivo do locatário, cujo prazo mínimo para formalização da desocupação pode variar entre 40 a 90 dias da prolação da sentença”, conclui.