O que acontece se eu romper o lacre da Copel?

Perguntado por: rsalazar . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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O consumidor não poderá romper este selo/adesivo (lacre) fixado sobre o disjuntor para restabelecer a energia elétrica em sua unidade consumidora, pois este ato caracteriza o autoreligamento sujeito à nova suspensão do fornecimento de energia e à cobrança do custo administrativo pela autoreligação, conforme valores ...

Se você religar por conta própria a energia elétrica depois dela ser suspensa, pode ser preso e condenado por furto de energia e fraude nos medidores. Isso porque essas ações se enquadram nos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro.

Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.

A fiscalização é feita cotidianamente por equipes dedicadas a detectar fraudes na medição de energia. Elas usam análise de dados para direcionar o alvo do trabalho, combinada com a observação técnica em campo e o uso de ferramentas que conseguem indicar interferências, mesmo quando estão camufladas.

Resposta da empresa
Somente os funcionários da Copel podem retirar ou colocar o lacre no seu medidor e fazer qualquer tipo de manutenção no mesmo.

24 horas

Orientamos que o prazo da religação normal é de 24 horas para área urbana e 48 horas para área rural. O prazo para religações emitidas em dias úteis após as 18h, finais de semana ou feriados, inicia sua contagem a partir das 7h da manhã do próximo dia útil.

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Tipo de infraçãovalor da multa
GravíssimaR$ 293,47
GraveR$ 195,23
MédiaR$ 130,16
LeveR$ 88,38

Nunca religue a energia, pois além de perigoso a empresa poderá proceder a cobrança de valor à título de "auto-religação", que consiste na cobrança do dobro da taxa de religação de urgência, a ser lançada na primeira fatura emitida após a constatação do fato.

Acesse a agência virtual da ENEL para solicitar a religação de energia. Para que a religação seja efetuada, a(s) conta(s) em atraso deve(m) ser quitadas e apresentada(s) ao eletricista no local da religação. Caso os comprovantes não sejam apresentados, a religação não será realizada.

Prazo para o corte de energia
Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação.

Seguindo a data de vencimento da conta de luz, 90 dias após é o período máximo para o corte de energia elétrica. Se a suspensão passar desse período, o consumidor possui o direito de cobrar judicialmente ou na via administrativa, o valor do débito.

(**) Religação no disjuntor: será cobrado 30% do valor correspondente à religação solicitada pelo consumidor. (***) Quando a suspensão do fornecimento ocorrer no disjuntor e for constatada religação à revelia será cobrado 50% do valor do custo administrativo de inspeção.

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).