O que acontece se eu proibir o pai de ver o filho?

Perguntado por: lcunha8 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Proibir ou dificultar a visita de um dos pais fere o direito do menor e também constitui abuso moral contra criança ou adolescente, conforme diz a lei que trata da alienação parental.

Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.

  1. Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ...
  2. Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ...
  3. Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ...
  4. Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.

Proibir ou dificultar a visita de um dos pais fere o direito do menor e também constitui abuso moral contra criança ou adolescente, conforme diz a lei que trata da alienação parental. Infelizmente, é comum nos depararmos, na prática, com muitas situações em que o casal se separa em meio a diversos conflitos.

Quantos dias o pai tem direito às visitas? No caso de haver um consenso entre os pais, eles podem definir os dias e as horas da visita ao filho. No entanto, caso não haja um acordo, o juiz deve avaliar a rotina dos pais e decidir os dias e horário para as visitas.

“Além disso, existe o 'Disque 100', um número telefônico da rede de proteção à criança e ao adolescente, que pode ser acionado para casos de alienação parental. Nesse número, a denúncia é formalizada, o poder público toma ciência do caso e adota as medidas cabíveis”, acrescentou o especialista.

Estatuto da criança e adolescente prevê penalizações para pais ausentes. Pais que, após o divórcio, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

R$1.915,30

Com a resolução 432-Contran, uma das penalidades cumuladas, após autuação, é a multa de R$1.915,30, com valor duplicado por reincidência em um ano.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.

Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.