O que acontece se eu processar a empresa?

Perguntado por: dalmada6 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Se um empregado processar uma empresa, trabalhando nela ou não, sem as provas necessárias, e ela comprovar que pagou todos os direitos, ele poderá ter que indenizar a empresa e arcar com as custas do processo. Essa não é uma situação rara, então, é importante estar preparado para que isso não aconteça!

Processar uma empresa é algo sério, principalmente após as mudanças ocorridas devido à reforma trabalhista. Contudo, é incabível que um trabalhador permaneça passivo diante de situações de exploração, más condições de trabalho e negligência dos seus direitos.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras. Desigualdade de tratamento comprovada. Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão. Divulgação de informações particulares de um trabalhador.

Para levar uma empresa na justiça, primeiro deve ter ocorrido um fato gerador previsto em Lei, como quando a empresa fere os direitos da pessoa, seja na qualidade de consumidor, de trabalhador ou até mesmo nas relações civis contratuais.

Sua ação ficará sob sigilo
Atualmente, uma empresa não tem acesso se um profissional está movendo uma ação trabalhista. Entretanto, ela consegue somente identificar se o trabalhador está sendo processado, ou seja, é réu em alguma ação, mas não o contrário.

Mas isso mudou! Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Nessa altura do artigo, você já deve saber que a resposta para essa pergunta é: não! Embora possa se presumir um certo desconforto em continuar trabalhando na empresa que se está processando, o empregado não deve sofrer discriminação, perseguição ou assédio por estar movendo a ação judicial.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

Partindo do princípio constitucional do acesso à justiça, entende-se que, sim, um empregado pode entrar com um processo trabalhista ainda trabalhando. Ademais, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 839, a reclamação trabalhista pode ser apresentada por empregados.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

Após a fase de execução, o juiz definirá o valor total da condenação e também um prazo fixo para o pagamento. Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias.

A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Danos morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

Indenização por Danos Morais
As causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos. Ofensas, discriminações, abusos, os motivos são muitos. Mas, a regra é clara!

Se os pedidos são diferentes, o consumidor pode entrar com uma ação no Juizado Especial e, depois, com outra na Vara Cível contra o fornecedor de serviços.

Se a ação proposta já tem o transito em julgado, ou seja, já tem encerrado todos os atos processuais, é possível sim propor uma nova ação uma vez que o motivo é diferente. Caso a ação ainda esteja em curso é possível em fase recursal solicitar que o juiz considere a ação do outro agente.