O que acontece se eu perder o voo de ida?

Perguntado por: ngois . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Se o próximo embarque estiver com assentos disponíveis, você será realocado para que chegue ao seu destino ainda naquela data. Porém, se não houver mais cadeiras livres no voo seguinte, você ainda pode pedir a remarcação para o próximo embarque disponível.

Peça o reembolso da taxa de embarque
Muitos não sabem, mas quando o passageiro perde o voo é possível pedir o reembolso da taxa de embarque. Essa é aquela taxa que custa, por trecho, em torno de R$ 35 em voo doméstico e R$ 60 em voo internacional e que integra o valor de qualquer compra de passagem aérea.

No entanto, nem tudo esta perdido, já que de acordo com as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, a passagem aérea tem validade de 12 meses a partir de sua emissão, o que quer dizer que, mesmo perdendo o voo, você não perderá o dinheiro investido na passagem.

A taxa a ser paga é de R$350,00 ou 100% da tarifa (o que for menor). O cliente será encaixado no próximo voo se houver um próximo no período de 6 horas após o acontecimento do No-show. Se não houver voo neste período, o passageiro estará sujeito a taxa de remarcação cobrada de acordo a tarifa adquirida.

Isso é o no-show: taxa cobrada quando o viajante deixa de embarcar ou perde o voo sem comunicar previamente a cia aérea.

O seu primeiro direito é solicitar o reembolso da taxa de embarque diretamente no balcão da companhia aérea ou pelo telefone. Essa prática não vai garantir o valor da sua passagem e nem mesmo que você embarque no próximo voo — aliás, o reembolso pode demorar alguns meses para cair na sua conta.

Isso é chamado de no-show. Na tradução, o termo significa “não comparecimento”, ou seja, quando possui as passagens confirmadas, mas não comparece para realizar o embarque. Nesse caso, a empresa cobra uma taxa de serviço para alterar a data ou fazer o reembolso ao passageiro.

No caso de perda de voo, mesmo por culpa do passageiro, ele tem assegurado também o direito de pedir a devolução do valor integral pago pela tarifa de embarque, pois não vai utilizar os serviços do terminal aeroviário. O pedido pode ser feito no balcão da empresa aérea ou por meio da central de atendimento telefônico.

A taxa de remarcação não pode exceder 100% do valor original da passagem, mas o processo pode se tornar ainda mais caro se a nova passagem estiver com um valor mais caro.

Em geral, se perder o voo, você tem três opções: – Opção 1: Você pode se encaixar no próximo voo disponível; – Opção 2: Você pode remarcar o seu voo para outro dia; – Opção 3: Você pode cancelar a sua passagem e solicitar reembolso.

Atraso superior a 1 (uma) hora: o passageiro tem o direito, à sua escolha, de desistir da viagem com reembolso integral ou de ser remanejado para outra empresa, sem ser submetido a nenhum custo adicional. Atraso superior a 3 (três) horas: o passageiro tem o direito à alimentação gratuita.

Skiplagging, no mercado de aviação comercial, consiste em comprar um voo que realiza pelo menos uma escala ou uma conexão, porém, ao invés do passageiro voar até o destino final que consta no bilhete comprado, desembarca no meio do caminho.

Como já percebido, é comum que as companhias aéreas possibilitem remarcação de voo a partir do pagamento de taxas. Cabe ao passageiro analisar as condições, considerando o valor da taxa a ser cobrada e o já quitado na passagem original. A mudança de data ou horário pode custar acima das expectativas.

Quando acontece o No-Show, na reserva é cobrada uma multa já estipulada pela companhia aérea. O passageiro pode escolher entre a multa da passagem ou 100% do valor da tarifa, sendo devolvidos os demais serviços.

Aeroportos e Lojas físicas: Nos voos domésticos, o valor da cobrança é de R$ 50,00 para compras com o valor total até R$ 500,00 ou de 10% sobre o valor da tarifa quando esta for superior a R$ 500,00. Nos voos internacionais, a tarifa de emissão é de 7% sobre o valor da tarifa paga.

A partir do momento da compra, você pode realizar o cancelamento da passagem aérea a qualquer momento. Portanto, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia responsável pelo seu voo e seguir o protocolo de cancelamento. Geralmente, é possível realizar pelo próprio site da companhia aérea.

As taxas administrativas das companhias aéreas variam entre R$ 40 e R$ 100 por passageiro. Já as multas são proporcionais ao valor da passagem e à antecedência do cancelamento. Em geral, quanto mais próximo da data do voo, maior é a multa cobrada.