O que acontece se eu não trancar a matrícula na faculdade?

Perguntado por: aaparicio . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A partir do momento em que a matrícula da faculdade é trancada, você não pode mais frequentar as aulas do seu curso. Dessa maneira, você terá pausado o desenvolvimento da sua formação e deverá aguardar até que a matrícula seja reaberta para poder continuar.

Além disso, trancar a faculdade não exige multa ou pagamento das mensalidades durante o período.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.

A ação de trancar a faculdade consiste num recurso disponibilizado pelas instituições em que o estudante que realiza o trancamento fique sem frequentar as aulas do curso e também sem pagar as mensalidades. Ou seja, trancar a faculdade te torna uma pessoa sem obrigações acadêmicas e pessoais com a instituição.

Portanto, a reprovação por frequência possui impacto negativo maior no IRA do que o trancamento da disciplina, que, por sua vez, tem impacto negativo maior que a reprovação por nota. Durante a pandemia da COVID-19 , foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares.

Trancamento: Você possui vínculo com a instituição podendo retornar solicitando o destrancamento de matrícula a qualquer momento conforme regras e prazos estabelecidos para cada curso. Cancelamento: Você perderá o vínculo com a Instituição de Ensino, devendo prestar novo processo seletivo para um novo ingresso.

Se você desistir do curso antes do período letivo, a instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula.

No entanto, na regra geral, como já falamos, após o período de dois anos você poderá voltar e manter as disciplinas já concluídas. Mas fique atento caso não houve mudança no currículo do curso durante esse período de ausência.

O Projeto de Lei 2471/20 permite o trancamento de matrícula gratuito nas instituições de ensino superior em virtude do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

O estudante pode trancar o curso mesmo tendo mensalidades atrasadas, porém, caso decida voltar a estudar na mesma instituição, será impedido de fazer a nova matrícula até quitar os débitos pendentes.

O consumidor não precisa justificar por escrito o cancelamento da inscrição no curso, mas se faz necessário, por segurança, que o aluno comunique, por escrito, dentro do estabelecimento de ensino, ou envio de carta registrada nos Correios, sobre o cancelamento do curso.

Trancamento Solicitado: se o aluno regular (não ingressante) não puder cursar disciplinas no período letivo, deverá solicitar Trancamento de Matrícula. O aluno pode permanecer com a matrícula trancada por, no máximo, 4 (quatro) períodos consecutivos ou não.

Neste pedido o aluno deverá indicar o motivo pelo qual está solicitando que a matrícula seja trancada, normalmente relacionando-se a trabalho, financeiro, familiar, saúde ou outro específico. É preciso verificar junto à instituição o período máximo permitido para trancamento.

As instituições de ensino privado, condicionam a entrega do diploma escolar ao pagamento das mensalidades em atraso, uma verdadeira coerção ilegal, vedada pelo ordenamento civil e combatida energicamente pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a Portaria FEA-RP 69/2019, Artigo 7º: “O aluno poderá trancar disciplinas obrigatórias ou optativas parcialmente no limite máximo de 10 disciplinas ao longo do seu curso”.

Para trancar a faculdade basta fazer a solicitação na própria instituição. Mas é importante destacar que não há uma regra geral sobre o procedimento, então cada faculdade pode ter suas próprias normas. Por isso, é fundamental verificar em sua instituição quais são os passos e os prazos.

Quando há reprovação em alguma disciplina, seja por nota ou frequência, é gerada uma dependência na grade curricular. Isso significa que será necessário cursá-la novamente, cumprindo todas as etapas da disciplina (completude das aulas, atividades avaliativas propostas e provas).

Para solicitar o trancamento de matrícula, é necessário entrar em contato com a instituição. Algumas delas oferecem a possibilidade de dar início ao processo por meio do portal do aluno, de forma online. Para destrancar a faculdade, a regra é a mesma: basta fazer a solicitação e enviar os documentos que foram pedidos.

Sim. Nos casos de Trancamento por Amparo Legal, devidamente comprovado, o aluno tem direito a trancamento pelo tempo que for necessário para seu restabelecimento, independentemente de já ter ou não trancado seu curso anteriormente.

Matéria publicada originalmente por O Globo
Quem fez matrícula em instituições privadas — que realizam as inscrições bem antes da classificação do Sisu sair em janeiro — tem arcado com multa de 20% do montante pago ao desistir da vaga. Em alguns casos, essa multa pode chegar ao equivalente a R$ 2 mil.