O que acontece se eu não tirar o Habite-se?

Perguntado por: tveloso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Sem habite-se, a prefeitura poderá aplicar multas aos moradores. Afinal, a ausência desse atestado é uma infração legal, e além da multa a prefeitura pode exigir até mesmo a demolição total ou parcial da construção.

Certificado de Regularidade da Edificação:
É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação.

O Habite-se é essencial para a regularização do imóvel e comprovação da existência legal desse bem. Afinal, sem esse documento não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e ele estará, portanto, irregular perante o município.

R$200,00

O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.

Quanto custa o habite-se? O preço pode flutuar entre R$ 1.000,00 e R$ 7.000,00, não se pode dizer, com certeza, quando ele irá sair mais caro que isso ou quando virá a ser mais baixo que estes presumidos.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser exigido enquanto não houver a concessão do Habite-se. Após a concessão, a cobrança deve ser proporcional.

Caso você tenha adquirido um imóvel e descobriu que ele não possui o documento, será preciso fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade. Com a obra concluída e a documentação exigida apresentada, você deverá solicitar uma vistoria no imóvel para a concessão do habite-se.

As etapas para requerer o habite-se são a) a análise do processo de construção; b) a conferência da documentação apresentada pelo interessado; c) a notificação do contribuinte a apresentar documentos ou esclarecimentos necessários; d) a emissão do DAM; e) emissão da certidão e f) a Entrega da certidão ao contribuinte.

30 dias

Quanto tempo demora para emitir o Habite-se? Os prazos variam conforme a cidade, mas geralmente o Habite-se fica pronto no prazo de 10 a 30 dias. Para evitar problemas, é essencial que a obra tenha seguido rigorosamente o projeto enviado para a prefeitura.

A responsabilidade em tirar o Habite-se é do proprietário do imóvel. Nos casos que envolvem a compra de apartamentos ou casas em condomínios, a incorporadora/construtora é a responsável em providenciar o Habite-se e entregar a obra com toda a documentação em dia.

O ideal é solicitar o Habite-se o quanto antes, logo no início da obra. Mas antes de pedir o documento, o proprietário ou construtora deve notificar a Prefeitura com uma previsão de conclusão da obra. Esse aviso é importante para quando algum agente do município ir visitar a obra ou fazer a vistoria do imóvel.

1- O habite-se é o ato de conclusão da obra. Quem paga é a construtora.

Sim, em algumas prefeituras podem ser parceladas no máximo 48 parcelas.

Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.

Para utilizar o sistema eletrônico o interessado tem de obter, via internet, uma senha eletrônica, chamada de “senha web”, para acessar o serviço, que é auto-explicativo, com informações passo a passo na tela do computador. O processo está centralizado na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição, que é feita pelo SERO. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.

Você deverá abrir um requerimento junto à Secretária Municipal de Urbanismo, será solicitado uma documentação, após o envio abre-se uma solicitação de vistoria no imóvel para concessão do habite-se.

O que ocorre depois da averbação do Habite-se? Quando sai o Habite-se, a equipe da construtora, no caso da Cyrela, consegue averbar a construção, especificar o condomínio e pedir para o cartório abrir uma matrícula para cada apartamento do empreendimento.

Apesar de possuírem os mesmos nomes, as vistorias irão fiscalizar coisas diferentes. A Prefeitura irá verificar a construção propriamente dita, afastamentos de vizinhos, tamanho de ambientes, área total de construção, conferindo tudo com o que foi aprovado e, estando tudo certo, é emitido o CERTIFICADO DE HABITE-SE.

Como verificar se um imóvel tem Habite-se? Para verificar se um imóvel possui o Habite-se basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis e consultar a matrícula do imóvel ou fazer o levantamento da informação na internet.

Não há consenso sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, documento com finalidade de atestar a regularidade e conclusão de uma obra. Esse fato pode ser observado em decisões divergentes entre os Tribunais de Justiça do país.