O que acontece se eu não responder o Procon?

Perguntado por: imartins . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Se o fornecedor do produto/serviço não responder a notificação ou simplesmente não comparecer a audiência, a mesma será multada e o processo será encaminhado para uma decisão de primeira instância administrativa, sendo o consumidor orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial.

Segundo o advogado, o dinheiro das multas aplicadas pelo Procon vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Instituído pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), ele é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor.

Primeiro, se não pagar as multas aplicadas pela Fundação Procon-SP, terá o nome lançado como devedora no fisco. Em seguida será submetida à cobrança judicial.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.

As empresas tem medo de falar com órgãos de defesa do consumidor? A melhor maneira de “perder” esse medo é simples, quando um cliente ameaça-lo dizendo que vai procurar seus direitos o incentive, informe e oriente sobre como ele deve fazer isso. Desta forma, tanto o consumidor quanto o empresário serão bem orientados.

exigir o cumprimento da oferta; • escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; • cancelar o contrato e ser reembolsado pelo que pagou, devidamente corrigido. Toda publicidade deve ser clara e apresentada de modo que o consumidor per- ceba imediatamente que se trata de uma oferta de produto ou serviço.

Prazo. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação. A partir de então, o consumidor tem até 20 dias para comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.

Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.

De acordo com a legislação, para o cálculo da multa são levados em conta fatores como, por exemplo, a gravidade da infração, extensão do dano causado aos consumidores, porte econômico do fornecedor, vantagem recebida e a reincidência (repetição de prática infrativa de qualquer natureza).

A indenização por danos morais pode ser requerida na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor. É possível que o consumidor receba uma indenização em dinheiro, que deve ser proporcional ao dano sofrido.

Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art. 186 – por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”.

No levantamento do Procon, as empresas mais lembradas por gerar dor de cabeça entre os consumidores foram América Móvil, controladora da Claro, Net, Embratel e Nextel, com 4.581 reclamações, e Telefônica Brasil, dona da Vivo, com 3.690 reclamações protocoladas, ficando em quarto e quinto lugares, respectivamente, no ...

Dentre as empresas com mais reclamações, a FACI.LY lidera o ranking, seguida pela distribuidora de energia elétrica Eletropaulo/Enel.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.