O que acontece se eu não pagar uma dívida depois de 5 anos?

Perguntado por: emendes3 . Última atualização: 6 de maio de 2023
4.9 / 5 3 votos

Logo, passado esse período, o nome é retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito e a instituição não pode mais cobrar o pagamento da dívida judicialmente. Vale lembrar que, por mais que uma dívida fique caduca, caso você possua outras dívidas inadimplentes em seu nome, você continuará com o nome sujo.

Muita gente pensa que a dívida com banco caduca após o prazo de 5 anos, mas isso não é bem verdade. Segundo a legislação brasileira, o cidadão não pode ficar com o nome sujo durante um período maior que 5 anos.

No processo de cobrança judicial podem ser cobradas as parcelas vencidas de um financiamento, assim como as que forem vencendo durante o processo. Então, para empresas que querem reaver seus créditos e que, às vezes, até dependem desses valores para manter sua empresa de pé, a cobrança judicial é muito bem-vinda.

Cada contrato tem suas regras, mas, em geral, a primeira coisa que acontece quando você não paga as parcelas do seu empréstimo é que começa a acumular uma cobrança de taxas extras pelo atraso, como multas e juros. Ou seja, a dívida aumenta. E, quanto maior for o atraso, mais ela pode virar uma bola de neve.

Caso o credor tenha deixado transcorrer o prazo estipulado em lei e o seu crédito tenha ficado prescrito, ele perde o direito de cobrar aquela dívida judicialmente. Esse prazo, no entanto, varia de acordo com o tipo de dívida. Tanto o credor quanto o devedor devem estar atentos a isso.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

O prazo de 5 anos vale para que uma dívida seja cobrada judicialmente, caso a instituição busque esse método. Esse tempo começa a contar a partir da data de vencimento da dívida. Após esse período, o débito é prescrito e não poderá mais ser cobrado na justiça.

Sim. Após cinco anos a dívida “caduca”, ou seja, prescreve. Com isso ela deixa de constar como negativada na Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score. No entanto, dívidas com mais de 5 anos não são extintas na origem.

Dívidas com bancos e cartões de crédito prescrevem após 5 anos, então o nome do consumidor fica na Serasa apenas por esse período. Mas não se engane: ele continuará devendo para a empresa credora.

Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.

O que pode acontecer quando o processo chegar ao judiciário
A grande questão aqui é que no momento que decidem pelo judiciário, existe o pagamento de custas judiciais e honorários do advogado do credor e eles serão pagos pelo devedor, ou seja, você. Isso mesmo!

Quando uma dívida precisa ser cobrada na justiça, chamamos isso de cobrança judicial. Se você receber uma intimação de cobrança judicial, significa que a pessoa ou empresa que você deve dinheiro está buscando a ajuda do tribunal para receber o pagamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que o prazo máximo para cobrar a dívida do consumidor ainda permanece de cinco anos de acordo com o que preceitua o Novo Código de Processo Civil (CPC), conforme já previsto também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Os valores que estão depositados na sua caderneta de poupança são impenhoráveis desde que eles sejam de até 40 salários-mínimos. Exemplo: em 2022 o salário mínimo é de R$ 1.212, logo, o valor máximo na poupança para que ela não seja penhorada é de R$48.480.

Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

Contudo, o mesmo NCPC prevê a impossibilidade de penhora de alguns bens, tais como bens pessoais essenciais (como vestuários, mobília, livros); a casa em que o devedor mora; o seguro de vida; a poupança limitada até 40 salários-mínimos; o salário (seja na ativa ou já aposentado); entre outros.

TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada em via administrativa.

Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro ...