O que acontece se eu não pagar os honorários de sucumbência?

Perguntado por: efelix6 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Isso pode ser feito no próprio processo e a parte perdedora será citada para pagar o valor correspondente. Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito.

Ausente o pagamento e apresentação de Embargos (ou caso estes sejam negados), se iniciam os procedimentos de expropriação de bens, que pode ser por meio de penhora online, penhora de bens móveis ou imóveis, penhora de faturamento da empresa, de quotas da empresa, dentre outros.

O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança dos honorários sucumbenciais é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença que os arbitrou, a teor do que estabelece o art. 25 , II , da Lei nº 8.906 /94 ( EOAB ).

DECISÃO: Autor que desiste da causa deve arcar com honorários de sucumbência. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.

Beneficiário da justiça gratuita ainda paga honorário advocatício sucumbencial na JT. Em 20 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a parte final do caput e o §4º do artigo 790-B e o §4º do artigo 791-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1].

Para que seja possível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal é necessária o preenchimento dos seguintes requisitos: interposição do recurso possível de majoração; trabalho realizado em grau recursal e julgamento recursal.

Para reaver a dívida baseando-se em prova escrita é usada a Ação Monitória, prevista no Código Civil para que o credor possa exigir do devedor o que lhe é de direito. Neste caso, o devedor terá 15 (quinze) dias para fazer o pagamento da dívida e dos honorários correspondentes.

Caso o devedor não conteste a cobrança e tampouco realize o pagamento, o mandato se converterá automaticamente em título executivo judicial. Isso significa a possibilidade de penhora ou apreensão de seus bens. O prazo para dar entrada numa ação monitória é de até cinco anos.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Os juros de mora sobre honorários sucumbenciais incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, seja porque assim dispõe o art. 85 , § 16 , do CPC , seja porque é nesse momento que se constituiu o crédito exequendo, independentemente de se tratar de valor fixado em quantia certa.

Dessa forma, os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora. O objetivo é conceder ao cliente vitorioso uma espécie de compensação pelas despesas que ele teve ao contratar o advogado.

Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Novo CPC, ainda que haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O magistrado apontou que, com a entrada em vigor do novo CPC, o parcelamento do débito na execução de título judicial foi expressamente vedado, com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível.

Como calcular os honorários de sucumbência
O art. 85, do CPC, dispõe que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.