O que acontece se eu não pagar os 30% do advogado?

Perguntado por: esoares . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Exemplo: Caso o advogado opte por receber os 30% pelo cliente antes da venda, é trabalho do cliente arcar com esse valor. Mas se o advogado preferir esperar a decisão final sobre o processo, essa quantia é liberada apenas pelo juiz e a porcentagem será resultado da decisão junto à empresa compradora.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

“Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC [Código de Processo Civil]. Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem.

Honorários definidos judicialmente
Vemos que os honorários de sucumbência possuem um limite máximo já definido por lei, que é de 20% do valor da condenação do processo.

Conforme mencionado acima, a leitura fria do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB permitiria que o advogado recebesse até 50% da vantagem financeira obtida pelo seu cliente com o sucesso de um processo judicial.

50%

É na tabela de honorários da OAB do Mato Grosso que você encontra todos os valores que o advogado pode cobrar. Valor máximo: A porcentagem não poderá ultrapassar 50% sobre o total de direito do cliente.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Prezado, o comprovante da indenização é a sentença/acórdão. O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Segundo o parágrafo 2º do art. 85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido. Todavia, caso seja impossível a mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa.

Se você ganhar a ação trabalhista, além do valor que o juiz fixou a seu favor, a empresa deverá pagar um percentual entre 5% e 15% para o seu advogado. Exemplo: você ganhou R$ 10.000,00 e o juiz fixou 10% de honorários de sucumbência. Você combinou 30% com seu advogado. Então a empresa vai pagar R$ 11.000,00.

Ademais, o Código de Ética prevê ainda, em seu art. 38, que em caso de ganho sobre êxito, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não poderá ser superior ao do cliente, ou seja, os valores não podem superar 50% dos valores da causa ganha.

Não há na legislação que regula a contratação e cobrança dos honorários advocatícios qualquer proibição ao parcelamento dos honorários, desde que respeitados os princípios da moderação e proporcionalidade e seja evitado o aviltamento de valores dos serviços profissionais.