O que acontece se eu não pagar o INSS da obra?
Caso a empresa ou pessoa física se negue a pagar o INSS da obra, ela deverá pagar uma multa sobre o valor. A quantia pode variar de 75% a 125% a mais e em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. Além disso, em casos de erro, o indivíduo deverá comprovar o pagamento e regularizar a obra.
Como reduzir o valor do INSS de uma obra?
Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.
O que pode acontecer se não regularizar a obra na Receita Federal?
Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor. Veja abaixo como regularizar a sua obra, mesmo que ela não tenha acabado ainda, e evitar que sejam cobradas multas.
Quem é isento do INSS da obra?
Estão isentas da apresentação da CND as construções com metragem inferior a 70m², destinadas a uso próprio. Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa.
De quem é a responsabilidade de pagar INSS da obra?
O proprietário do imóvel; O dono da obra; O incorporador; O condômino da unidade imobiliária não incorporada e a empresa construtora.
É possível parcelar o INSS da obra?
O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.
Qual o valor do INSS para regularização de obra?
Fator social – Redução do INSS em obras de construção civil
Para uma obra de até 100m2 | Índice de 0,20 |
---|---|
De 100,01m2 a 200,00m2 | 0,40 |
De 200,01m2 a 300,00m2 | 0,55 |
De 300,01m2 a 400,00m2 | 0,70 |
Acima de 400,01m2 | 0,90 |
Como regularizar obra com mais de 5 anos na Receita Federal?
Para regularizar uma construção que tenha iniciado há mais de 5 anos, é preciso seguir os passos de aferição junto à Receita Federal com o objetivo de emitir a certidão negativa de débitos do imóvel. Ou seja, regularizá-lo.
Como calcular o INSS da obra 2023?
Cálculo INSS: Antes x depois
- 8% para quem ganha até até R$ 1.830,29;
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
- 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
Como parcelar aferição de obra?
Para aderir ao parcelamento, o proprietário/construtor deverá acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e preencher o Formulário de Requerimento específico para os débitos relativos às contribuições previdenciárias patronais e dos trabalhadores e das contribuições devidas a terceiros.
Como provar que a obra tem mais de 5 anos?
Documentos comprobatórios da obra: caso a obra tenha sido realizada há mais de 5 anos, documentos como fotos, laudos técnicos, contratos de prestação de serviços e notas fiscais para provar a data da realização da obra.
Qual o prazo para regularização de obra?
31 de julho de 2023
O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023. Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m².
Como legalizar uma construção antiga?
Quais são os passos para legalizar uma obra?
- Alvará de execução. O primeiro passo para a legalização de uma obra é o seu alvará de execução. ...
- Legislações definitivas. ...
- Habite-se. ...
- Tenha a documentação em mãos. ...
- Receba uma vistoria. ...
- CND do imóvel. ...
- Encaminhe o registro.
Como averbar uma casa já construída?
Para averbar imóvel já construído, que passou por um processo de reforma ou ampliação na sua infraestrutura, é necessário comparecer ao Registro de imóveis munido dos seguintes documentos: cópia do IPTU, certidão de conclusão da obra, solicitação do interessado, habite-se e outros.
Quando a CND é dispensada?
art. 1o. - dispensa a apresentação de CND da Receita Federal, nas transmissões de imóveis não integrantes do ativo permanente, realizadas por empresa que exerce a atividade de compra e venda de imóvel, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, ou de construção de prédios destinados à venda.
Qual o valor do ISS de uma obra?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota para a base de cálculo pode variar de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal. O que determina o valor do recolhimento é a faixa de faturamento da empresa. Para optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido, a variação da alíquota também vai de 2% a 5%.
Quem é que paga o ISS de uma obra?
O ISS é devido pelo profissional que presta o serviço, o pedreiro, o construtor, o empreiteiro, etc. Não sendo devido caso o próprio proprietário do imóvel realize a construção, pois neste caso não existe prestação de serviços.
O que é uma CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua obra.
Pode pagar o INSS depois do vencimento?
Sendo contribuinte individual, você também pode pagar o INSS atrasado no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. No entanto, você deve verificar a necessidade de comprovar a atividade que exerce ou exercia como individual (autônomo), com a apresentação da documentação comprobatória.
Como parcelar o INSS atrasado?
Os devedores da Previdência Social poderão parcelar as contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).
Como consultar débitos previdenciários no E-cac?
Via Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Cancelamento de Parcelamento Vigente". Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus serviços > Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.