O que acontece se eu não pagar o INSS da obra?

Perguntado por: lbeiramar7 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Caso a empresa ou pessoa física se negue a pagar o INSS da obra, ela deverá pagar uma multa sobre o valor. A quantia pode variar de 75% a 125% a mais e em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. Além disso, em casos de erro, o indivíduo deverá comprovar o pagamento e regularizar a obra.

Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.

Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor. Veja abaixo como regularizar a sua obra, mesmo que ela não tenha acabado ainda, e evitar que sejam cobradas multas.

Estão isentas da apresentação da CND as construções com metragem inferior a 70m², destinadas a uso próprio. Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa.

O proprietário do imóvel; O dono da obra; O incorporador; O condômino da unidade imobiliária não incorporada e a empresa construtora.

O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.

Fator social – Redução do INSS em obras de construção civil

Para uma obra de até 100m2Índice de 0,20
De 100,01m2 a 200,00m20,40
De 200,01m2 a 300,00m20,55
De 300,01m2 a 400,00m20,70
Acima de 400,01m20,90

Para regularizar uma construção que tenha iniciado há mais de 5 anos, é preciso seguir os passos de aferição junto à Receita Federal com o objetivo de emitir a certidão negativa de débitos do imóvel. Ou seja, regularizá-lo.

Cálculo INSS: Antes x depois

  1. 8% para quem ganha até até R$ 1.830,29;
  2. 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
  3. 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

Para aderir ao parcelamento, o proprietário/construtor deverá acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e preencher o Formulário de Requerimento específico para os débitos relativos às contribuições previdenciárias patronais e dos trabalhadores e das contribuições devidas a terceiros.

Documentos comprobatórios da obra: caso a obra tenha sido realizada há mais de 5 anos, documentos como fotos, laudos técnicos, contratos de prestação de serviços e notas fiscais para provar a data da realização da obra.

31 de julho de 2023

O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023. Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m².

Quais são os passos para legalizar uma obra?

  1. Alvará de execução. O primeiro passo para a legalização de uma obra é o seu alvará de execução. ...
  2. Legislações definitivas. ...
  3. Habite-se. ...
  4. Tenha a documentação em mãos. ...
  5. Receba uma vistoria. ...
  6. CND do imóvel. ...
  7. Encaminhe o registro.

Para averbar imóvel já construído, que passou por um processo de reforma ou ampliação na sua infraestrutura, é necessário comparecer ao Registro de imóveis munido dos seguintes documentos: cópia do IPTU, certidão de conclusão da obra, solicitação do interessado, habite-se e outros.

art. 1o. - dispensa a apresentação de CND da Receita Federal, nas transmissões de imóveis não integrantes do ativo permanente, realizadas por empresa que exerce a atividade de compra e venda de imóvel, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, ou de construção de prédios destinados à venda.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota para a base de cálculo pode variar de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal. O que determina o valor do recolhimento é a faixa de faturamento da empresa. Para optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido, a variação da alíquota também vai de 2% a 5%.

O ISS é devido pelo profissional que presta o serviço, o pedreiro, o construtor, o empreiteiro, etc. Não sendo devido caso o próprio proprietário do imóvel realize a construção, pois neste caso não existe prestação de serviços.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua obra.

Sendo contribuinte individual, você também pode pagar o INSS atrasado no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. No entanto, você deve verificar a necessidade de comprovar a atividade que exerce ou exercia como individual (autônomo), com a apresentação da documentação comprobatória.

Os devedores da Previdência Social poderão parcelar as contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).

Via Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Cancelamento de Parcelamento Vigente". Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus serviços > Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.