O que acontece se eu não pagar o das?

Perguntado por: rleiria . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência. Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

Sim, é possível parcelar o imposto MEI em atraso no site do Simples Nacional em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50, conforme informações do governo. Para conseguir o parcelamento, é preciso ter no mínimo 12 boletos DAS em atraso.

Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Além disso, caso o MEI tenha o paagamento atrasado, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Pode cancelar o MEI com débitos? Sim. É possível cancelar MEI mesmo com débitos dos impostos, contudo, caso não regularize a sua situação, arcando com o pagamento dos valores em aberto, a dívida continuará ativa no seu CPF, que será inscrito na Dívida Ativa da União.

O MEI em atraso pode ser regularizado de duas formas: através do Portal do Simples Nacional ou do Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O que determinará por onde essa regularização deve ser feita será a quantidade de tempo em que a dívida está ativa.

Tem DAS em atraso? Relaxa, é possível parcelar estes valores! Sim! Você pode parcelar os débitos como MEI, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50 — o número de parcelas não pode ser escolhido pelo MEI. Segundo o Portal do Empreendedor, a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira prestação.

DAS atrasado: o que fazer?

  1. Passo 1 - Acesse o Portal Gov para Empresas e Negócios. ...
  2. Passo 2 - Entre no sistema do Programa Gerador de DAS do MEI. ...
  3. Passo 3 - Gere uma nova guia do DAS. ...
  4. Passo 4 - Efetue o pagamento da nova guia do DAS.

Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.

Tempo necessário: 2 minutos. Você não precisa pagar nada para dar baixa no seu registro de MEI. Todo o processo é feito online e de forma segura. Cheque as informações relacionadas ao seu CNPJ e, se tudo estiver correto, assinale o campo “Declaração de Baixa”; clique em “Continuar” e, em seguida, em “Confirmar”.

Não é necessário pagar para encerrar o MEI, pois o microempreendedor poderá fazer o processo de cancelamento sozinho e de graça. Porém, o cancelamento é gratuito se o proprietário do CNPJ não estiver disposto a pagar um contador para realizar os procedimentos burocráticos.

Um MEI é cancelado por falta de pagamento, automaticamente, quando o microempreendedor não paga as contribuições mensais do DAS por 12 meses consecutivos e/ou não faz a declaração anual do DASN-Simei nos dois últimos anos. Nesses casos, não há notificação e o cancelamento é imediato e irreversível.

O MEI, assim como outros tipos de empreendedores, precisa pagar impostos todos os meses para estar regularizado com o governo e a Receita Federal.

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês. Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via.

A quantidade de DAS atrasados não atinge uma quantidade mínima para poder aderir ao parcelamento. Neste caso, pode ser que seus boletos em atraso sejam referentes apenas ao ano atual. A Receita Federal não permite que os boletos em atraso do ano atual sejam parcelados, apenas de anos anteriores.