O que acontece se eu não pagar a conta de luz?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Quando não temos controle dos nossos compromissos financeiros, corremos o risco de ficar inadimplentes. Nesse caso, além do corte da energia elétrica, a empresa também poderá inscrever o nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito.

A Tarifa Social dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Mas os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A inadimplência em contas de luz e água pode levar à suspensão dos serviços, ou seja, ao corte de luz ou de água. Veja o prazo para a religação! A inadimplência em contas de luz e água pode levar à suspensão dos serviços, ou seja, ao corte de luz (energia) ou de água.

Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

A empresa Neoenergia está proibida de suspender o fornecimento de eletricidade por inadimplência referente a débitos com mais de 90 dias, mesmo que a dívida tenha sido objeto de acordo. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por unidade consumidora.

Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

É importante ressaltar que, além da multa financeira, a religação não autorizada da energia elétrica também pode resultar em consequências legais mais graves. A principal é uma ação penal por furto de energia e fraude nos medidores, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

“(O protesto em cartório) é ilegal porque não tem amparo da Aneel”, destacou Venício Leite. “E é imoral porque aumenta ainda mais o valor da despesa com a conta de luz”, completou. O coordenador do Movimento Energia Cara Não frisou que a luz elétrica é essencial para a vida e sobrevivência do ser humano.

Geladeiras e freezers são os grandes vilões na sua conta de luz porque ficam ligados semanas a fio. Torradeiras e cafeteiras, como são usadas por pouco tempo, têm a ficha limpa. É importante prestar atenção onde a sua conta de luz anda pesando, isso ajuda não só o bolso, mas também o meio ambiente.

Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica. Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

Entre os equipamentos que apresentam maior taxa de consumo e exigem atenção redobrada ao seu uso, estão ar-condicionado, geladeira, chuveiro elétrico e videogame.

Sim, mesmo quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia elétrica em seu endereço. Ainda que a inclusão do CPF em serviços de proteção ao crédito exista para dificultar a obtenção de crédito em compras a prazo, empréstimos e financiamentos, ela não interfere nesse caso.

A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA PELO NOVO TITULAR DA CONTA DE ENERGIA. EM CASO DE ATENDIMENTO A TERCEIROS, DEVERÁ SER APRESENTADA PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, POSSIBILITANDO QUE O PROCURADOR FAÇA A REQUISIÇÃO. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deverá ser apresentado também o documento de constituição.

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito. Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou SERASA.

Dentre os motivos para o corte de luz, estão: Corte de luz por falta de pagamento: seja uma ou três contas em atraso, não existe um número mínimo para o corte de luz. Neste caso, o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do desligamento da energia.

A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.