O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crefito?

Perguntado por: dribeiro . Última atualização: 24 de abril de 2023
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7° A inadimplência da anuidade ou de parcelas desta ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e serão acrescidos juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao pagamento, e de 1% ( ...

Para profissionais e pessoas jurídicas será ofertada a opção do parcelamento em até oito vezes sem juros, com vencimentos no último dia útil do mês. As parcelas pagas em atraso, caso o profissional opte pelo pagamento parcelado, serão acrescidas de multa e juros.

Para isso o registro junto ao Conselho Regional de Educação Física tornou-se obrigatório em todo o país, bem como o pagamento de anuidade, definida pelo respectivo Conselho a cada ano seguindo as normas legais.

Optando pelo e-mail, o profissional deve preencher e assinar o Requerimento Pessoa Física solicitando a baixa da sua inscrição, e enviar esse documento digitalizado para crefito1@crefito1.org.br, em conjunto com a Declaração de Inatividade Profissional.

O registro pode ser solicitado diretamente na sede ou nas subsedes do Crefito-2 ou via Correios. Atenção: o acompanhamento do processo deverá ser feito pelo profissional por meio da plataforma de Serviços On-line do Crefito-2. Acesse: consulta de protocolos para profissionais.

No caso de não mais exercer a atividade é preciso cancelar o registro ou basta deixar de pagar a anuidade? Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão.

POR QUE DEVO PAGAR ANUIDADE? Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional. Ou seja, a anuidade é tributo pago para se exercer legalmente uma profissão, registrada em órgão de classe. III – Outras obrigações definidas em lei especial.”

R. O prazo de prescrição de anuidades devidas à OAB é de 05 anos, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB - Prescrição - Ementa 014/2012/OEP.

Cobrança. O parcelamento dos débitos é regulamentado pela Resolução Crefito-8 n° 51/16. Todos os débitos de anuidades (ano vigente e anteriores) podem ser parcelados.

(Resolução COFFITO 37/84, art. 5º e 10º). A DRF é enviada automaticamente pelo CREFITO-12, anualmente, sendo válida até 31 de março do ano seguinte à sua emissão.

O valor foi fixado em R$550,00. O pagamento do valor integral poderá ser efetuado até o último dia útil de abril de 2023. O valor da anuidade pode ser dividido em até oito parcelas mensais, sem desconto, desde que a adesão seja realizada até dia 31 de janeiro.

Art. 4º - Os pedidos de baixa de registro da pessoa jurídica protocolizados até 31 de março de 2022 ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.

Academias são obrigadas a ter registro em Conselho Regional de Educação Física.

O quantitativo numérico entre 6 a 8 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Responsável Técnico de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.

Sim! Quem cursa Fisioterapia em uma instituição a distância reconhecida pelo MEC, como é o caso da Anhanguera, recebe um diploma que vale tanto quanto o presencial! O MEC também avalia as faculdades EAD com o mesmo rigor das presenciais, usando os mesmos critérios.

Há três maneiras de realizar o procedimento:

  1. Presencialmente. A solicitação presencial da baixa do registro deve ser realizada até as 13h do dia 23 de dezembro deste ano (é necessário realizar o agendamento no site do CREFITO-1). ...
  2. Pelos Correios. ...
  3. Por e-mail.

O primeiro passo na verificação de um profissional seria através do seu número de inscrição no crefito 8. Basta pedir o número de credenciamento do profissional ou o nome completo do profissional e verificar no link http://www.crefito8online.org.br:8080/crefitoweb/.

Cabe ao CREFITO expedir registros profissionais; arrecadar anuidades, multas e emolumentos; além de julgar infrações e aplicar penalidades previstas pela legislação brasileira. Já o COFFITO deve, entre outras atribuições, aprovar resoluções e julgar recursos relacionados a procedimentos éticos e administrativos.