O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREF?

Perguntado por: vtaveira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Como consequência desta inadimplência, todo o funcionamento do CREF2/RS, principalmente as ações fiscalizatórias, que demandam viagens a todo o Estado, ficam prejudicadas, o que pode acarretar aos beneficiários das atividades da área da Educação Física danos pelo exercício ilegal ou irregular da profissão.

a) Infração Leve: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente; b) Infração Grave: 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade vigente; c) Infração Gravíssima: 100% (cem por cento) do valor da anuidade vigente.

Preciso pagar anuidade? Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional.

30 dias

Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto, sem assinatura ou com falta de documentos; O prazo para envio da Cédula de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.

A OAB absorveu os Rábulas; o Conselho Federal de Contabilidade, os Guardadores de Livros; o Conselho Federal de Odontologia, os Práticos Dentistas que atuavam em suas residências; o Conselho Federal de Farmácia, os conhecedores de medicamentos caseiros; o Conselho Federal de Enfermagem, as Parteiras.

Se o profissional não estiver com o Cédula em mãos, é possível consultar o registro no CREF Online e verificar se profissionais e empresas estão registradas e habilitadas a prestar os serviços. Basta acessar o link, digitar o nome e verificar se existe o registro junto ao Conselho.

IV - O pagamento da anuidade da pessoa física poderá ser efetuado com parcelamento sem desconto em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros e sem multa, com primeiro vencimento ou processamento entre 01 de julho até 31 de julho de 2023.

Para requerer a baixa do registro junto ao CREF4/SP é necessário encaminhar: Formulário Solicitação de Baixa do Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; Carteira de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Carteira);

Acesse “Emitir Boleto Eletrônico”; Preencha seus dados corretamente na área de login no canto à esquerda; Acesse a aba “Financeiro” e clique na opção “Anuidades”; Selecione a opção de pagamento desejada, preencha os dados corretamente e finalize o pagamento.

R$ 603,07

Art. 1º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa física de 2022 para o exercício de 2023, sem reajuste, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) com data de vencimento em 29 de dezembro de 2023.

A taxa da anuidade também serve para custear a atividade, realizada atualmente por cinco fiscais em todo o Estado, além dos funcionários que apoiam o serviço na sede do Conselho.

Por lei, desde 1998, o dono da academia de ginástica precisa registrar seu negócio no respectivo Conselho Regional de Educação Física.

O acesso ao CREF DIGITAL pode ser realizado diretamente por meio deste LINK. Antes, os profissionais que necessitavam de algum serviço de emissão de documento deveriam levar a documentação ao CREF4/SP para a devida apreciação. Agora, basta apenas preencher um cadastro online e anexar os documentos digitalizados.

Para transferir o registro, é necessário encaminhar: Formulário de Requerimento de Transferência, devidamente preenchido, datado e assinado; 1 (uma) foto 3×4 cm, recente, colorida e de frente, para documento oficial; Cópia autenticada do RG (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação);

Para fazer a inscrição é preciso acessar o site do Conselho, o www.cref16.org.br , ir no campo “serviços”, depois na área “pessoa jurídica” e escolher a opção “novo registro pessoa jurídica”. do CONFEF no valor de R$ 100,00 (gerado através do site www.confef.org.br) .

Registro de Provisionado - Procedimento para o registro de profissional não Graduado no CREF7/DF. Aos que até o ano de 1998 exerceram comprovadamente atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, dá-se o direito ao Registro no CREF.

Você poderá ser professor do ensino básico, fundamental ou médio. Além disso, pode atuar em instituições privadas ou na rede pública. A ideia é desenvolver o gosto dos estudantes por atividades físicas e garantir que eles conheçam as principais práticas. Inclusive, é possível descobrir alguns talentos durante as aulas!

No Sistema CONFEF/CREFs, existem duas categorias de registro de profissional de Educação Física definidas pela Lei Federal 9.696/1998: os graduados e os não graduados.

Segundo o Conselho Federal de Educação Física (Confef), existem aproximadamente 160 mil profissionais de educação física registrados no país, e cerca de 50 mil ainda sem cadastro.

Divisões Regionais | CREF
Fica a cargo do Conselho Regional de Educação Física registrar os profissionais devidamente formado em um curso de titulação de bacharelado ou licenciatura em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

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