O que acontece se eu não for de testemunha?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.

Não quero comparecer
Ao fazê-lo, você poderá responder por desobediência e, em casos extremos, ser preso. Se não há justificativa para o não-comparecimento, a Justiça pode responder de forma coercitiva, levando-lhe à força para cumprir o seu dever, no caso, de depor.

I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do art. 219 do Código de Processo Penal . II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta dos arts.

Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

– A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos no art. 448 do CPC, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes (CPC, art. 457, § 3º).

Artigo 206º CPP – Pessoas que podem se recusar a depor.
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Pra isso você avisa seu empregador que terá que testemunhar ou, no caso de ter sido intimado, mostra a intimação e no dia da audiência pega na secretaria da vara uma certidão de que você esteve lá testemunhando e leva pra empresa e pronto.

A parte citada/intimada tem a oportunidade de apresentar defesa/contestação. Vale lembrar que o mais importante em processo são as provas. É dizer, tanto o que acusa, como o que defende precisará de comprovações, não somente alegações. Em simples palavras, alegar é uma coisa, provar é outra.

Será necessário apresentar “justificativa de ausência em audiência”. Sempre que um dos litigantes, eventualmente, se fizer ausente em uma audiência (seja de conciliação ou de instrução) será o caso de formular uma justificativa embasada em fatos plausíveis e justos.

461 do CPP, a sua ausência no dia da sessão não acarretará o adiamento do julgamento, nos termos do § 2º do mencionado artigo, salvo na hipótese de comprovação de prejuízo concreto, que somente se mostra evidenciado com a presença de requisitos excepcionais."

O prazo será de 10 dias do art. 277 do CPC somente será aplicável na hipótese de audiência una de conciliação e instrução, nos termos do art. 27 da Lei n. 9099 /95.Ao contrário do disposto no art.

O não comparecimento e não apresentação de justificativa, também pode gerar o que chamamos de "condução coercitiva", ou seja, a polícia vai até o local e "conduz" quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

357, a parte só pode substituir a testemunha: I – que falecer; II – que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III – que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

Expor, de forma simples, o dia, hora, local, as circunstancias em que os fatos ocorreram. A partir dos fatos, deve o advogado iniciar as argumentações defensivas para provar, por intermédio das provas dos autos ou pela precariedade da acusação, a tese defensiva.

Direitos da testemunha
A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

São os doentes e deficientes mentais; os menores de 14 anos; e os parentes próximos da pessoa que está sendo investigada/acusada. Todos eles estão dispensados de fazer aquela “promessa de dizer a verdade”, ou nos termos técnicos, de “prestar compromisso”.