O que acontece se eu não fizer o exame admissional?

Perguntado por: unogueira8 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Caso a empresa contrate um funcionário em regime CLT sem solicitar o exame admissional, a empresa estará em desacordo com a Justiça do Trabalho e poderá enfrentar complicações.

O que fazer quando o exame admissional aponta candidato como inapto? Neste caso, a empresa tem duas alternativas. É possível realocar o candidato para outra função, ou, não contratar. Por isso a importância de só efetivar a contratação depois que o exame admissional for realizado.

O que acontece se não for feito o exame admissional? Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.

Doenças que podem causar reprovação no exame admissional

  • limitação funcional devido à amputação;
  • obesidade mórbida;
  • pneumotórax;
  • doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
  • escoliose estrutural superior a 10;
  • tumor ósseo e muscular; entre outras.

O que é feito em um exame admissional? É realizada uma entrevista entre o médico e o funcionário que reúne informações sobre o histórico de saúde do funcionário. E também avaliação da pressão arterial e frequência cardíaca, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação abdominal e de extremidades.

1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.

Apesar da nova resolução publicada no Diário Oficial da União, a ANAMT reafirma que a realização de exames médicos ocupacionais continua proibida.

O exame admissional não ocorre com o objetivo de reprovar ninguém. Não é uma eliminatória para vencer a concorrência em busca da vaga, mas a confirmação de que a sua própria saúde não está sujeita a sofrer danos no cargo que vai ocupar. Essa análise é um fator importante de proteção a você e à própria empresa.

Para que um exame admissão tenha resultado de inaptidão, o médico deve explicar e embasar a sua decisão, caso contrário pode ser caracterizado discriminação. Saiba o que fazer após o exame admissional do seu novo colaborador aqui. Em resumo, exame admissional pode reprovar um candidato? A resposta é não.

É um teste realizado para identificar o Grupo Sanguíneo (A, B, AB ou O) e o fator RH (positivo ou negativo). O objetivo desse exame de saúde ocupacional admissional é manter em registro o tipo sanguíneo do funcionário em seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente.

O empregado tem de fazer o exame médico ocupacional na admissão, periodicamente e na demissão. O exame periódico varia de 6 meses a 24 meses de intervalo, dependendo da atividade do empregado. A falta de exame ou a realização fora do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50 por empregado.

Assim, permite evitar a contratação de colaboradores que não estão aptos para desenvolver a função. Não existe nada na legislação trabalhista que impeça os colaboradores de começar a exercerem suas atividades antes de conhecerem os resultados do exame.

Ao mentir no ambiente de trabalho, o empregado comete um ato ímprobo que revela desonestidade, abuso, fraude ou má-fé. O ato de improbidade praticado pelo empregado, constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea 'a' da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).