O que acontece se eu não fizer o exame admissional?
Caso a empresa contrate um funcionário em regime CLT sem solicitar o exame admissional, a empresa estará em desacordo com a Justiça do Trabalho e poderá enfrentar complicações.
O que acontece se eu for reprovado no exame admissional?
O que fazer quando o exame admissional aponta candidato como inapto? Neste caso, a empresa tem duas alternativas. É possível realocar o candidato para outra função, ou, não contratar. Por isso a importância de só efetivar a contratação depois que o exame admissional for realizado.
Quais os riscos que a empresa está sujeita a falta de exame admissional?
O que acontece se não for feito o exame admissional? Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Pode fazer exame admissional e não ser contratado?
A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.
Quais são as doenças que reprovam no exame admissional?
Doenças que podem causar reprovação no exame admissional
- limitação funcional devido à amputação;
- obesidade mórbida;
- pneumotórax;
- doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
- escoliose estrutural superior a 10;
- tumor ósseo e muscular; entre outras.
O que é feito no exame de admissão?
O que é feito em um exame admissional? É realizada uma entrevista entre o médico e o funcionário que reúne informações sobre o histórico de saúde do funcionário. E também avaliação da pressão arterial e frequência cardíaca, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação abdominal e de extremidades.
Qual o prazo de validade de um exame admissional?
1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
Tem como fazer exame admissional pela internet?
Apesar da nova resolução publicada no Diário Oficial da União, a ANAMT reafirma que a realização de exames médicos ocupacionais continua proibida.
É comum reprovar no exame admissional?
O exame admissional não ocorre com o objetivo de reprovar ninguém. Não é uma eliminatória para vencer a concorrência em busca da vaga, mas a confirmação de que a sua própria saúde não está sujeita a sofrer danos no cargo que vai ocupar. Essa análise é um fator importante de proteção a você e à própria empresa.
Quais as chances de reprovar no exame admissional?
Para que um exame admissão tenha resultado de inaptidão, o médico deve explicar e embasar a sua decisão, caso contrário pode ser caracterizado discriminação. Saiba o que fazer após o exame admissional do seu novo colaborador aqui. Em resumo, exame admissional pode reprovar um candidato? A resposta é não.
Para que serve o exame de sangue no exame admissional?
É um teste realizado para identificar o Grupo Sanguíneo (A, B, AB ou O) e o fator RH (positivo ou negativo). O objetivo desse exame de saúde ocupacional admissional é manter em registro o tipo sanguíneo do funcionário em seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente.
Qual o valor da multa por não fazer exame admissional?
O empregado tem de fazer o exame médico ocupacional na admissão, periodicamente e na demissão. O exame periódico varia de 6 meses a 24 meses de intervalo, dependendo da atividade do empregado. A falta de exame ou a realização fora do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50 por empregado.
Pode começar a trabalhar antes de fazer o exame admissional?
Assim, permite evitar a contratação de colaboradores que não estão aptos para desenvolver a função. Não existe nada na legislação trabalhista que impeça os colaboradores de começar a exercerem suas atividades antes de conhecerem os resultados do exame.
É crime mentir no exame admissional?
Ao mentir no ambiente de trabalho, o empregado comete um ato ímprobo que revela desonestidade, abuso, fraude ou má-fé. O ato de improbidade praticado pelo empregado, constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea 'a' da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).