O que acontece se eu não der baixa na minha carteira de trabalho?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O principal problema de não ter a baixa na Carteira de Trabalho é ter dificuldade para receber o Seguro-Desemprego, já que é um benefício pago a quem não tem emprego.

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário.

– O termo “em aberto” na carteira de trabalho digital pode ser encontrado quando o trabalhador possui um contrato de trabalho que não foi encerrado. Nessa situação, o trabalhador pode solicitar que o contrato seja finalizado entrando em contato com o empregador, caso essa ação ainda não tenha sido feita.

Parcelas de opções previamente negociadas e não liquidadas em determinado dia, se postergam para liquidação na data de vencimento futuro, sendo específicas para cada ativo negociado.

Portanto no caso de o trabalhador estar com a carteira de trabalho "em aberto", ou seja pendente desta assinatura, ele deverá comparecer perante uma Delegacia Regional do Trabalho onde o servidor responsável o ouvirá e encaminhará a solução de seu problema.

Para realizar a baixa na carteira de trabalho da empregada, o empregador deve preencher as informações e dados do desligamento na página “Contrato de Trabalho”. Assim, é preciso registrar qual foi o último dia de trabalho da doméstica (data de saída) e assinar no campo indicado.

Se não constar no eSocial o registro da admissão, não será possível dar a baixa na CTPS Digital O registro da baixa não pode ter sido feita pelo empregador. Se já existir no eSocial a baixa do contrato pelo empregador não será possível alterar a data existente.

O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

O termo “em aberto” na carteira de trabalho digital pode ser encontrado quando o trabalhador possui um contrato de trabalho que não foi encerrado. Nessa situação, o trabalhador pode solicitar que o contrato seja finalizado entrando em contato com o empregador, caso essa ação ainda não tenha sido feita.

A baixa na carteira de trabalhador intermitente deve ser feita na página “Contrato de Trabalho”. Ao final dela, o empregador deve preencher as informações do desligamento. Para isso, basta informar a data de saída (último dia de trabalho prestado pela empregada), logo após assinar o campo “assinatura do empregador”.

Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base. Embora pareça absurdo atrasar o pagamento ao colaborador desligado, essa postura não é incomum.

A mesma situação, em alguns casos, apenas enviando a GFIP do período com a informação do desligamento já resolve, porém, há casos em que já foram enviadas e mesmo assim não deu baixa, assim, o empregado precisa ligar no 135 também e solicitar os ajustes.

Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.

Nestes casos, não há impedimento para a empresa contratar o trabalhador, e tampouco deixar de assinar sua carteira de trabalho, pois é obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho em até 05 (cinco) dias, e não poderá usar este argumento para impedir a nova contratação.

Documentos necessários

  1. Preencher Formulário Requerimento de Cancelamento (imprimir, datar e assinar).
  2. Caso seja responsável técnico de empresa, realizar baixa da função. Veja os procedimentos aqui.
  3. Documentação comprobatória de que não está exercendo profissão:

Como fica a rescisão com a carteira digital? A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico.

A legislação trabalhista não se manifesta sobre a exclusividade para o reconhecimento do liame empregatício, ou seja, não há norma legal que estabeleça que o empregado deva prestar serviço somente a um único empregador para que a Justiça reconheça o vínculo empregatício.

Indo direto ao ponto, sim! Você pode ter dois empregos de carteira assinada. Na legislação trabalhista não há nenhum empecilho, quanto a ter duas atividades devidamente registradas.

Em conclusão, conforme as leis trabalhistas, o empregado pode sim pedir demissão e sair no mesmo dia, mas o mesmo deve saber qual a possível atitude pode trazer consequências que devem ser levadas em consideração.

Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.