O que acontece se eu não atender o oficial de justiça?

Perguntado por: asilveira9 . Última atualização: 2 de junho de 2023
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O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.

(1) Após 2 tentativas frustradas de citação por oficial de justiça, havendo a suspeita de ocultação, o oficial de justiça deverá intimar qualquer pessoas da família. Na sua falta, contudo, poderá into,ar qualquer vizinho, de que, no dia útil imediato, voltará ao local para efetuar a citação.

§ 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Parágrafo único.

O Oficial de Justiça não pode temer o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sério prejuízo aos interesses da sociedade que anseia por justiça efetiva aplicável a qualquer pessoa, evitando assim, o efeito social desastroso da impunidade e de mácula à competência do próprio Poder Judiciário, considerando que decisão ...

O porteiro não pode impedir o acesso do oficial de Justiça, tampouco retardar sua entrada, negar informações ou prestá-las de forma falsa, sob pena de configurar os crimes de desobediência e desacato.

O prazo para o oficial de justiça cumprir os mandados é, em regra, de 20 (vinte) dias a partir do dia útil seguinte à distribuição. Entretanto, em situações excepcionais, este prazo pode ser reduzido, como nas hipóteses de audiências próximas, liminares, mandados que se refiram a réus presos ou mandados de plantão.

Se a pessoa sequer apareceu no inquérito ou processo, não há que se falar em intenção de atrapalhar a efetividade processual. Quando de fato o réu não é encontrado, expede-se a citação por edital. O não comparecimento não deve presumir a fuga do réu.

Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Não cabe o tratamento “Ilustríssimo”. Basta “Senhor”.

O oficial de Justiça executa vários mandados expedidos por juízes, como intimações, notificações, penhoras, arrestos, prisões, além de diligências que lhes são atribuídas, entre elas, auxiliar nas sessões de julgamentos, atender às partes e prestar informações solicitadas.

De acordo com o projeto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.

Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados. De onde vêm as informações do Jusbrasil?

Art. 188. Os mandados serão cumpridos, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, quando não houver prazo expressamente previsto em legislação ou determinado pelo juiz.

Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.

Imagine que você está em casa e, de repente, recebe a visita de um oficial de Justiça com um mandado de citação destinado a você. Esta carta (que também poderá ser entregue via Correios), é a notícia de que alguém ajuizou uma demanda contra você.

Contudo, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no caso de recusa de recebimento, o correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la no prazo de 48 horas, ao tribunal de origem (art. 774 , parágrafo único , CLT ).