O que acontece se eu não assinar a advertência?

Perguntado por: emenezes . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador. O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Advertência e a demissão por justa causa
Contudo, ocorre que não há nenhuma previsão legal na legislação que determina que o trabalhador pode ser demitido por justa causa após levar três advertências.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

Estar "apenas cansado" não é motivo para se afastar do trabalho, mas muitas vezes o cansaço pode estar relacionado com algumas patologias como depressão, estresse... por isso, vale a pena procurar ajuda.

faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).

Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

Nova lei trabalhista. O Projeto de Lei 1747/22 regulamenta que o trabalhador pode sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir demissão. Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.

Com o reconhecimento da rescisão indireta o trabalhador pode se desligar de suas atividades, sem perder seus direitos, sendo o empregador obrigado a arcar com todas as verbas rescisórias, inclusive com a indenização da multa do FGTS, isso porque fica caracterizada a culpa do empregador pelo encerramento do contrato de ...