O que acontece se eu morrer devendo?

Perguntado por: galencastro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

Neste contexto, surge a pergunta: os filhos têm de assumir as dívidas dos seus pais falecidos? Não. A dívida contraída por uma pessoa que morreu limita-se ao patrimônio por ela deixado, chamado de espólio. O espólio é um agrupamento de bens, direitos e obrigações, deixado por toda pessoa que falece.

Nada de a credora enviar um boleto com a dívida e juros. O que acontece é que os parentes não herdam a dívida, portanto, não têm obrigação de pagá-la, mas a empresa pode acionar o espólio judicial para exigir o valor. Nesse sentido, é muito importante que os parentes façam um inventário dos bens do falecido.

As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.

O recomendado é cancelar todos os cartões de créditos no nome da pessoa falecida, dessa forma, evitará que haja multa pelo atraso no pagamento das faturas. Caso haja dívida atrasada no cartão de crédito, o valor deve ser coberto pelo espólio e nunca pelo bolso dos herdeiros.

A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor.

O credor pode receber os valores que lhe são devidos e quem “paga” essa dívida do falecido é o seu espólio, em outras palavras, são os próprios bens deixados.

O espólio é um termo que vem do latim espolium, que significa despojo ou algo que tenha sobrado. A palavra é usada para definir bens que uma pessoa reuniu em vida e deixou para seus herdeiros, sem considerar dívidas ou outras obrigações.

"Com a reabertura do SVR [ainda sem prazo], herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais da pessoa falecida poderão, mediante o aceite de um Termo de Responsabilidade, consultar a existência de valores a devolver de titularidade de pessoa falecida e saber como resgatar esse montante", adiantou o ...

É possível herdar dívidas? Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

"A imagem e o bom nome da pessoa não se encerram com o óbito, pelo que a inscrição indevida do nome de pessoa falecida, em cadastros restritivos de crédito, configura ofensa a direito da personalidade de terceiros, em virtude de laço de afeto ou proximidade do grau de parentesco".

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.

Em dezembro de 2020, a Corte Especial consolidou a orientação de que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir com a ação indenizatória (Súmula 642).

As primeiras dívidas que você precisa pagar são as contas essenciais, como as de água, luz e gás, por exemplo.

Quando uma pessoa morre, seu CPF precisa ser cancelado. Se não existirem bens para a produção de um inventário, os meeiros ou herdeiros (seus representantes legais) precisam entregar a certidão de óbito em uma unidade da Receita Federal e solicitar que o CPF seja cancelado, o que acontece de forma imediata.

De acordo com o Banco Central, caso essa pessoa venha a falecer, a família não poderá retirar o dinheiro da conta, mesmo que haja acesso ao cartão e senha. O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.