O que acontece se eu me recusar a fazer hora extra?

Perguntado por: ubonfim . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra? Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Conscientize os funcionários de que a hora extra deverá ser feita somente sob autorização e aviso prévio, quando necessário, realizando reuniões formais se necessário. Aplique avisos e advertências aos funcionários continuarem a praticar as horas extras desnecessárias e sem permissão.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela foi aprovada pelo decreto-lei N.º 5.452 em 1943 e, desde então, passou por atualizações e reformas.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

Como agir nesses casos? Em geral, a melhor forma de lidar com problemas é o diálogo. Sendo assim, é importante que o primeiro passo seja ter uma conversa franca sobre o problema com o colaborador. Para que seja cobrada uma atitude, é necessário se certificar de que o trabalhador tem conhecimento sobre a situação.

A legislação assegura ao colaborador o direito de recusa ao trabalho em situações de riscos considerados altos e iminentes. Esse nada mais é que o direito que o profissional tem de não aceitar executar determinadas tarefas, caso seja exposto à situação de risco à sua saúde e segurança no trabalho.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe o salário mínimo em 2022 (R$ 1.212) tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não é aplicada aos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.

A hora extra será registrada no controle de jornada, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A obrigatoriedade deste controle é aplicável apenas às empresas com mais de 10 empregados. Contudo, mesmo que a empresa não possua um controle formal, deve pagar corretamente as horas extras trabalhadas.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Fiscalização por denúncia
Essa denúncia pode ser em função do não pagamento de direitos trabalhistas (salário, impostos, horas extras, etc.) ou até pela falta de segurança e condições na empresa para que o colaborador exerça sua função.

Um ato de humilhação no trabalho pode assumir muitas formas, incluindo ridicularização, insultos, zombaria, sarcasmo, críticas públicas, piadas de mau gosto, entre outros. Qualquer comportamento que afete negativamente a autoestima e a dignidade do funcionário pode ser considerado um ato de humilhação.

A forma mais fácil para provar é com testemunhas que também passam por isso. Entretanto, você também pode tentar gravar seu chefe dizendo que não pode ir ao banheiro ou tirar fotos de plaquinhas como essas (se for o caso da sua empresa).

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).