O que acontece se eu me negar a assinar uma advertência?

Perguntado por: icaetano . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Após concluir a elaboração do documento, a advertência escrita deve ser impressa em duas vias, que devem ser assinadas pelo colaborador advertido. Essa assinatura é importante para comprovar que o funcionário está ciente da advertência e que, se o problema se repetir outras vezes, ele pode ser demitido.

1) ADVERTÊNCIA NA CLT
É expressamente perigoso tomar atitudes por impulso, acreditando que o trabalhador precisa ser punido a todo custo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo que aborde advertências.

Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.

Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.

Advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar que pode ser uma oportunidade para a conscientização e melhoria do desempenho do funcionário. No entanto, em casos de reincidências ela pode resultar em consequências negativas, como a demissão por justa causa.

Não existe prazo para a advertência.

Existem dois tipos de advertência, a verbal e escrita, que são aplicadas respectivamente devido a infrações cometidas por um colaborador. Essas advertências tem a função de educar o funcionário, a fim de garantir que o comportamento inapropriado não se repita posteriormente.

Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.

Unicidade: a advertência pode ser aplicada apenas uma vez contra uma atitude errada do empregado. Caso haja reincidência, outras medidas disciplinares devem ser tomadas; Proporcionalidade: a pena é equivalente ao erro cometido pelo colaborador.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age sem respeito ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma má-conduta a outros olhos.

Uma demissão na sexta-feira pode abalar o clima organizacional, especialmente se a notícia se espalhar rapidamente entre os colegas de trabalho. Isso pode gerar desconforto, insegurança e baixa motivação nos demais colaboradores, afetando o desempenho e a produtividade da equipe como um todo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa ou justificativa, validando um decreto presidencial de 1996.

A forma para que o empregado aplique a justa causa no empregador não é a concessão de aviso prévio, mas a comunicação por escrito, de que dá por rescindido o contrato por justa causa, a fim de evitar que o empregador caracterize o abandono de emprego.